Ontem foi dia de debate sobre a Reforma Trabalhista no Fórum Jurídico do Centro Universitário UniToledo, em Araçatuba. Nossa contribuição e participação no evento foi para apresentar aos participantes uma visão geral do artigo 8º da CLT, uma vez que o cerne das alterações nele está. Lá consta que o Judiciário Trabalhista está “amordaçado”, já que não poderá apreciar normas coletivas fora da questão legalidade, e também não poderá criar obrigações novas às empresas, pois o poder normativo estaria apenas dentro do Congresso Nacional. Entendidas estas questões, passamos então a analisar o princípio da “intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva ”. Afirmamos que este não existe em nenhuma obra trabalhista de hoje e do passado. Nunca antes o mesmo foi sequer anunciado por doutrinadores pátrios. E agora será ele que pautará as relações sociais, doravante. Confira abaixo, fotos do evento:
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).