Chamada pelo STF - Supremo Tribunal Federal como "recálculo de aposentadoria", ontem a DESAPOSENTAÇÃO não passou pelo crivo da mais alta Corte do Judiciário brasileiro.
Por uma votação apertada de 7 a 4, o STF entendeu que quem se aposentou, e continuou trabalhando (logo, recolhendo contribuições obrigatórias ao INSS), não tem o direito de pedir uma revisão dos valores da aposentadoria.
A fórmula é simples: se alguém aposentou-se com 30 anos de contribuição - se mulher - e continuou trabalhando por mais 10 anos, em tese, teria direito de acrescentar estes 10 anos a mais no tempo de contribuição para um recálculo dos proventos.
Todavia, o STF entendeu que por decisão judicial isto não pode acontecer, sendo que necessita de uma aval do Legislativo que seria o único Poder capaz de promover esta "desaposentação".
Assim, frustrados estão os mais de 180 mil aposentados que se acham nesta situação, no Brasil.
Há quem diga que foi uma decisão política do STF, pois viabiliza assim a reforma da Previdência.
Outros entendem que a decisão foi jurídica, já que não há previsão legal para a desaposentação.
Mas há aqueles que entendem que o julgamento foi com base em princípios, onde se decidiu com base no princípio da solidariedade, previsto no art. 3º, inciso I, da CF/88, já que no Direito Previdenciário quem contribui não paga para si próprio, mas para as gerações futuras e para quem está aposentado (ou recebendo pensão por morte). Não temos, portanto, um sistema de Capitalização, mas sim de Repartição Previdenciária.
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