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Mostrando postagens de maio, 2015

Achei um artigo muito interessante do saudoso prof. Miguel Reale. Vale a pena ler!!

UM  ARTIGO-CHAVE  DO CÓDIGO  CIVIL MIGUEL REALE                    Em todo ordenamento jurídico há artigos-chave, isto é, normas fundantes que dão sentido às demais, sintetizando diretrizes válidas “para todo o sistema”.                    Nessa ordem de idéias, nenhum dos artigos do novo Código Civil me parece tão rico de conseqüência como o artigo 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração”. Note-se que esse dispositivo já figurava, sob nº 112, no Anteprojeto de 1972, antes, pois, de seu conhecimento pelo Congresso Nacional.                    Desdobrando essa norma em seus elementos constitutivos, verifica-se que ela consagra a eleição específica dos  negócios jurídicos  como disciplina preferida para regulação genérica das relações sociais, sendo fixadas, desde logo, a  eticidade  de sua hermenêutica, em função da  boa-fé , bem como a sua  socialidade , ao se fazer alusão aos “usos do lugar de

TST reconhece imunidade da Unesco e extingue ação trabalhista de professora

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) tem imunidade absoluta de jurisdição, de acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada no Brasil pelo Decreto 27.784/50. Com base nisso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a reclamação trabalhista movida por uma professora contra a instituição e a Fazenda do Estado de São Paulo. A professora afirmou ter sido contratada pela Unesco para atuar em projetos e atividades socioculturais do Programa Escola da Família, em São Paulo, e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a instituição. A Unesco, desde o início, alegou ter imunidade de jurisdição e negou a existência do vínculo, afirmando que a professora teria prestado o serviço de forma voluntária, sem relação contratual. O juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba negou a imunidade e julgou a ação, julgando o pedido improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho

TST aprova alterações na jurisprudência (novas súmulas)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada na terça-feira (12), alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais. As alterações foram propostas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. Confira a seguir as mudanças na jurisprudência do TST, que entrarão em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: OJ 115  Converter a Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 em súmula (ainda sem número), sem alteração de texto.  RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/88.  Súmula 219 e OJ 305  Alteração do Item I da Súmula 219 do TST e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO  I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de