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Mostrando postagens de maio, 2013

Turma afasta competência da JT para julgar demanda em contrato de corretagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (22), afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar um caso que envolvia um corretor e o proprietário do imóvel. A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e determinaram a remessa do processo à Justiça Comum do Piauí. A ação partiu de um corretor de imóveis da cidade de Floriano, no Piauí. Ele contou que firmou contrato de autorização de venda com o proprietário do imóvel, fez a divulgação e chegou a encontrar um interessado. Depois de três meses, o contrato venceu e corretor, ao tentar renová-lo, descobriu que o imóvel já havia sido vendido diretamente pelo proprietário. Na ação, exigia a comissão prevista no contrato, no percentual de 4% do valor fixado para o imóvel, algo em torno de R$6.400. Relação de consumo Para o proprietário, a relação era de consumo, envolvendo um prestador de serviços e um consumidor final, e deveria ser deci...

Por quê o TST suspendeu a execução de multa de 4,6 mi pela não reintegração de demitidos da Webjet?

Veja a decisão abaixo: O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, deferiu liminar em pedido de correição parcial apresentado pela VRG Linhas Aéreas S. A. (Gol) e Webjet Linhas Aéreas S.A. para suspender a execução de uma multa que já chega a R$ 4,6 milhões pelo não cumprimento de ordem de reintegração de empregados da Webjet demitidos devido à extinção gradual de suas atividades. A multa foi aplicada em ação civil pública na qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega a impossibilidade de dispensa coletiva sem negociação coletiva prévia. O caso diz respeito à demissão de 850 aeronautas e mecânicos da Webjet em novembro de 2012, quando a Gol assumiu o controle da empresa. A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade das dispensas sem justa causa e determinou a reintegração a partir de 23/11/2012 na Gol, impondo multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador no caso de descumprimento e vedando novas dispensas. Após a interposi...

TST declara a validade de cláusula que integra repouso semanal ao salário

Cláusula coletiva de trabalho que estabelece a integração do repouso semanal remunerado ao salário-base do empregado é válida, conforme o artigo 7º, inciso XXVI, da  Constituição Federal , e não configura salário complessivo. Foi com esse entendimento que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda. e a absolveu da condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado a empregado que tinha o benefício integrado ao salário, por força de convenção coletiva de trabalho. Salário complessivo O salário complessivo é aquele que agrega vários direitos numa única parcela, e não permite a aferição do que está sendo pago na remuneração. Á prática é vedada pelo parágrafo 2º do artigo 477 da  CLT  e pela  Súmula 91  do TST, já que as verbas salariais devem ser pagas de forma discriminada no recibo. Cláusula coletiva Na ação trabalhista, o empregado pretendia, ...

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ

Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A ideia é não acionar a máquina judiciária para tratar de questões sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes.  O instituto não está previsto na lei penal brasileira, mas os tribunais o aplicam amplamente. Para afastar a tipicidade penal de uma conduta, ou seja, não considerar crime um ato ilegal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a necessidade de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.  Contudo, esses critérios são revestidos de elevada subjetividade, de forma que frequentemente os magistrados são desafiados a mensurar conceitos que não têm escala métrica. No STJ, os ministros têm despendido bastante tempo em longos debate...

Ação questiona lei sobre previdência complementar de servidor público, no STF

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4946, em que pede o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da Lei 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, quanto aos membros do Poder Judiciário (magistrados). No mérito, pede a confirmação da liminar e a procedência dos demais pedidos constantes na ação. Alegações A Ajufe alega inconstitucionalidade formal da lei, porque teria violado o artigo 93 da Constituição Federal (CF), que exige lei complementar, de iniciativa do STF, para editar o Estatuto da Magistratura. Além disso, segundo ela, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), que disciplina o regime previdenciário dos magistrados, foi recepcionada pela CF, está em vigor e continuará vigorando até a edição do novo estatuto. Alega, também, inconstitucional...