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TST confirma: insalubridade é sobre o salário-base

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no último dia 26, em sessão do Tribunal Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em 9 de maio. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191. Na mesma sessão, o Pleno do TST cancel...

Estabilidade em período eleitoral não impede empresa de demitir

A estabilidade de três meses garantida aos empregados de empresas públicas no período pré-eleitoral não se aplica à projeção do aviso prévio. Se a demissão ocorrer antes dos três meses e o aviso prévio for indenizado, o fato de o término do aviso ocorrer dentro do período de estabilidade não impede a demissão. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., de São Paulo, e isentá-la de pagar indenização a um trabalhador demitido nessas condições. Admitido em janeiro de 1977 como técnico em eletricidade, o empregado recebeu aviso prévio indenizado em abril de 1998. De acordo com o prazo legal, seu contrato de trabalho se extinguiria um mês depois, em maio. Mas a convenção coletiva da categoria estendia o aviso prévio para 71 dias. Seu contrato, assim, foi projetado até agosto daquele ano. A legislação eleitoral (no caso, a Lei nº 9.504/1997), porém, proíbe os agentes públicos, nas circunscri...

Iturama - MG

Ontem, estive em Minas Gerais para ministrar aula em curso de Pós-Graduação, onde tratei de assuntos ligados ao direito constitucional processual, do tipo ADIN, ADECON e ADPF. Um forte abraço aos alunos e à direção administrativa da Faculdade FAMA, e até à próxima!

Seminário virtual

Estou participando de um Seminário virtual, no site www.ambito-juridico.com.br , com o tema Salário-família e a guarda compartilhada. Junto comigo estão doutores da mais alta cúpula do Direito Previdenciário, como Wagner Balera, Lazzari, Miguel Horvaith, dentro outros. Para quem deseja contar horas de estágio, o site está concedendo 15 horas. Cadastre-se e aproveite a leitura dos textos.

Alterações no Código de Processo Penal - CPP

Teremos que modificar nossa biblioteca novamente, agora no que tange aos livros de Processo Penal. Está havendo diversas alterações, sendo que veio a lume, agora, a Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, que altera dispositivos do CPP relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos comum, sumário, sumaríssimo. Significa que o Poder Legislativo e o Lula estão trabalhando.