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Mostrando postagens de dezembro, 2025

Cláusula de Reserva de Plenário e a Aplicação do Art. 840 da CLT

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado de forma firme em relação às decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastam a aplicação do §1º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), determina que a reclamação trabalhista deve conter pedidos certos, determinados e com indicação de seus valores. A controvérsia surge quando tribunais trabalhistas consideram que os valores indicados na petição inicial são apenas estimativos, permitindo condenações superiores ao montante informado pelo trabalhador. Para o STF, essa prática implica, na essência, em afastar a aplicação da norma, o que equivale a declarar sua inconstitucionalidade — algo que não pode ser feito por órgãos fracionários, como Turmas do TST, sem seguir o procedimento previsto na Constituição. Esse procedimento é conhecido como cláusula de reserva de plenário , prevista no art. 97 da Constituição Federal...

Férias proporcionais e a Justa Causa: TST muda sua jurisprudência

Sabe a justa causa? Lembra que te ensinaram que ela faz perder o direito às férias proporcionais? Então... O TST começou a mudar sua jurisprudência, sendo que a 2ª e a 3ª Turmas acabaram de julgar favorável ao trabalhador demitido por falta grave, o direito às férias proporcionais. Abriu-se uma “janela imensa” para os advogados que representam os trabalhadores! O fundamento principal é a Convenção 132 da OIT, em seu artigo 4º. Mas o TST fez toda uma retórica (muito feliz, by the way ), usando termos como: progressividade dos direito sociais; vedação ao retrocesso; técnica do overruling ; paralisar a eficácia jurídica , tudo para dizer que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST estão ultrapassados, superados pelo Direito Internacional. Abaixo, os links das duas decisões para o leitor se deliciar com os argumentos: https://www.tst.jus.br/-/almoxarife-dispensado-por-justa-causa-deve-receber-ferias-proporcionais https://www.tst.jus.br/-/gerente-dispensada-por-justa-causa-rec...

PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA (VOLUNTÁRIA): negócio jurídico intocável, no futuro?

Quando se entra em um PDV ou PDI, a CLT lá no artigo 477-B declara que haverá resguardo dos direitos decorrentes da relação de emprego, de forma irrevogável. Isto é, estaremos diante de um negócio jurídico perfeito, válido, bilateral, sem cláusulas acessórias de condição, termo ou encargo. Mas, e não que este ato jurídico pode ser “quebrado”? Veja o caso dos ex-funcionários dos Correios que entraram em um Programa destes, onde constou que teriam direito a plano de saúde gratuito “forever”, e depois ( katchanga real ) virou coparticipação, com cobranças de mensalidades. Conto a história! Com a vinda da reforma trabalhista em 2017, os empregados dos correios fizeram greve contra a retirada de direitos e o que fez o ECT – Empresa de Correios e Telegráfos? Tentou negociar de todas as formas a questão do “plano de saúde”. Como não houve forma de se flexibilizar a cláusula 28 do ACT – Acordo Coletivo de Trabalho de 2017/2018, ajuizaram um Dissídio Coletivo Revisional, que tramitou no T...

Responsabilidade Subsidiária e Grupo Econômico: Conexões entre o TST e o STF

  A terceirização e a formação de grupos econômicos são práticas comuns no mercado brasileiro, mas trazem desafios jurídicos relevantes, especialmente quanto à responsabilidade subsidiária e solidária . Dois precedentes recentes ajudam a compreender esses pontos: Tema 81 do IRR do TST e Tema 1232 do STF . ✅ Tema 81 do TST: Vários tomadores não afastam a responsabilidade O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no IRR nº 81 : "A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária , bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados". Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha atuado para diversos clientes da empresa terceirizada, cada tomador responde subsidiariamente pelo período em que se beneficiou da força de trabalho. A exclusividade não é requisito para responsabilização. ✅ Tema 1232 do STF: Grupo econômico no polo passivo desde a inicial O Supremo Tribunal Federal fixo...