No Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-21.2015.5.20.0007 , que teve decisão agora em maio, pelo TST, foi decidido que não há vínculo de emprego entre prestador de serviço e a TIM. Chama a atenção este detalhe da notícia dada pelo site do TST: "Enquadramento jurídico O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos da consultora à SDI-1, observou que, ao contrário do alegado por ela, a Oitava Turma não havia desconsiderado os fatos registrados pelo TRT, mas dado a eles um novo enquadramento jurídico. Entre outros pontos, a Turma considerara que a exclusividade dos serviços, o pagamento de bonificações, o pós-venda, o treinamento dos funcionários e até ordens de serviço são elementos característicos da atividade de representação comercial. A decisão foi unânime". A Reclamante havia ganho em 1ª e 2ª instância, mas perdeu no TST, por conta deste "novo enquadramento jurídico". E, mais... fica difícil dar aula de quem seja empregado ou não, no dia-a-dia, pois na decis
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).