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Mostrando postagens de março, 2018

Dicas para quem vai começar uma Faculdade

Entrou na Faculdade, não é mesmo?!? Então agora é se preocupar com o que fazer durante este tempo de estudos focados em uma profissão. Lembre-se que você terá de se destacar no mercado profissional. Pense então em uma rede de relacionamento (networking) para ter um futuro de mais oportunidades. Além disso, para se destacar na carreira profissional será preciso ter direcionamento (foco), mergulhar nos estudos e comprar livros, muitos livros, para aumentar os limites do seu mundo. Não se esqueça também que os professores são seus aliados. Trate-os bem, confie na experiência que cada um carrega, e guarde as dicas preciosas que irão lhe conceder. Ademais, as pessoas que selecionam colaboradores nas empresas costumam dar valor a pessoas que tiveram ótimos docentes, e se houve contato profissional com os mesmos, os recrutadores irão checar isso – para uma eventual contratação – já que se houver uma confirmação daquele, sua chance de efetivação no cargo será altíssima. É sabido qu

Contribuição Sindical. Seria a Reforma Trabalhista inconstitucional neste ponto?

A reforma trabalhista (Lei 13467/17) extinguiu a obrigatoriedade de descontar a contribuição sindical de todos os empregados do Brasil. Ressalte-se que a contribuição ainda existe, mas necessita – para ser descontada – que haja uma autorização por parte de quem sofrerá o desconto. Atualmente, a discussão é se uma Lei Ordinária poderia ter realizado esta alteração, pois a contribuição sindical teria uma natureza de tributo e, doravante, somente por Lei Complementar é que esta mudança poderia ter ocorrido. (Constituição Federal, artigo 146) Isto é muito preocupante, tanto que uma Vara do Trabalho de Lages (SC) determinou que se continue a descontar as contribuições sindicais normalmente, como era antigamente, pois a reforma trabalhista é inconstitucional (tinha que ter sido por Lei Complementar). (Vide https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/trt-12-suspende-recolhimento-de-contribuicao-sindical-01032018 ) Se consultarmos a doutrina, há posicionamentos importantes