A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de arcar com verbas trabalhistas de uma empregada que trabalhou em hospital que foi alvo de intervenção, após a decretação de estado de calamidade pública na saúde da cidade. Para a Turma, não se pode atribuir ao município nenhum tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, se este atuou como mero interventor, a fim de dar continuidade ao serviço essencial de saúde. O Hospital Santa Inês S.A. e a Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês foram condenados a pagar as verbas rescisórias de uma técnica em enfermagem, que trabalhou na unidade hospitalar no período em que o município de Balneário Camboriú assumiu a intervenção (de maio de 2008 a fevereiro de 2012). Por ter sido incluído entre os condenados a arcar com as verbas, o município entrou com recurso pedindo a exclusão de sua responsabilidade. Alegou que nunca foi empregador da trabalhadora, que não houve terceirização e
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