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Mostrando postagens de junho, 2014

Muito do meu aprendizado em Direito do Trabalho se deve ao - agora - saudoso Amauri Mascaro Nascimento. Deixará saudades !!

1ª Turma do TST libera penhora de imóvel de ex-sócio da loja Mesbla

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o levantamento (liberação) da penhora de bem imóvel de um administrador e ex-sócio da Mesbla S.A. O imóvel foi utilizado como garantia de acordo processual entre a Autofácil Comércio e Indústria Ltda., que tinha a Mesbla como sócia majoritária, e um ex-vendedor de automóvel da empresa. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Turma, ficou demonstrado nos autos que a empresa tem patrimônio e rendimentos mensais disponíveis para garantir o pagamento da dívida. Pela legislação, o devedor responde com todos os seus bens, sendo secundária a responsabilidade do sócio. "O reconhecimento da responsabilidade patrimonial do ex-sócio justifica-se apenas quando resultarem infrutíferas as tentativas de encontrar bens efetivos da empresa executada, suficientes para satisfazerem a execução (artigos 591, 592, 593 e 596 do   CPC , dos artigos 50 e 1.032 do   Código Civil   e do artigo 10 do   Decreto n° 3.708

Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da validade de índices fixados em normas que reajustaram benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com decisão, os índices adotados entre os anos de 1997 e 2003 foram superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, dessa forma, não se pode falar em desrespeito ao parágrafo 4º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante a manutenção do valor real do benefício. A jurisprudência foi reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 808107, relatado pelo ministro Teori Zavascki e que teve repercussão geral reconhecida. Na instância de origem, os autores ingressaram em juízo pretendendo que fosse determinada a aplicação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) como índice de correção monetária para os benefícios previdenciários. Diante da decisão da Turma Recursal do Tribunal Especial Federal de Per

2ª Turma do STF anula internação de menor feita em desacordo com o ECA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, habeas corpus requerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um menor de idade flagrado portando pequena quantidade de droga. No caso, o juízo de primeiro grau julgou procedente representação contra o adolescente, aplicando-lhe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com base na gravidade em abstrato do delito. Mas de acordo com o relator do HC no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão está em desacordo com o que dispõe o artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a internação em último caso, como medida extrema e excepcional. Por unanimidade de votos, foi anulada a imposição da internação como medida socioeducativa e o juiz terá de aplicar a medida que entender adequada ao caso, observando os parâmetros fixados pelo ECA. O artigo 122 do ECA prevê que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infr