Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2013

TST aceita registros de ligações telefônicas como prova de fraude à execução

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso contra decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) que extinguiu a execução de uma sentença trabalhista de quase R$ 1 milhão por entender que houve conluio entre as partes para fraudar interesses da Fazenda Pública. A Turma rejeitou a alegação de que parte das provas – o registro de intensa troca de telefonemas entre as partes – seria ilícita por violação ao artigo 5º, inciso XII, da Constituição da República , que garante a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telefônicas, uma vez que não houve escuta ou gravação das ligações. Na reclamação trabalhista, um ex-empregado de um estabelecimento comercial de Florianópolis (SC) reclamava diversas verbas trabalhistas – entre elas um número bastante elevado de horas extras, embora afirmasse que exercia a função de gerente. A empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa, e a sentença condenou-a a revelia. Os valore

É nulo julgamento de apelação que apenas ratifica sentença sem transcrever os fundamentos, decide o STJ

Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público.  O inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a chamada motivação  ad relationem .  No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na ape

Problemas que ocorrem por conta da falta de registro em Carteira de Trabalho

Direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros. Nela, ficam registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas afinal, quem tem direito à carteira assinada? Como os trabalhadores devem proceder para terem garantido os direitos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT )?  Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal? Ao longo de 2012, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho analisaram diversos casos envolvendo o documento. Algumas ações pleiteavam indenização por danos morais em decorrência da ausência de anotação na carteira, outras eram de trabalhadores contratados como autônomos ou como pessoa jurídica e que pediam o reconhecimento do vínculo alegando o mascaramento da relação pela empresa. Em julgamento r

Turma do TST discute motivação para dispensa de funcionário concursado da CEF

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 12 de dezembro de 2012, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido 90 dias após tomar posse. O Regional considerou que não havia ficado demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada. O candidato narra que após se submeter a concurso público, foi aprovado, o que lhe permitiu o ingresso nos quadros da Caixa. Descreve que foi admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), tendo assinado um contrato de experiência de 90 dias, conforme previsão no edital do concurso. Alega em sua Reclamação Trabalhista que foi dispensado ao término do contrato de experiência, sem prévio processo administrativo. Pedia a declaração de irregularidade de seu desligamento e, em consequência, sua reintegração aos quadros da CEF.