Ontem, o TST - Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento no que tange à Terceirização no âmbito das relações de trabalho. Havia o entendimento de que o Poder Público, isto é, o Estado, quando contratasse uma empresa para ceder mão-de-obra, ficaria responsável subsidiariamente - sempre - quando esta empresa não quitasse todos os haveres trabalhistas de seus empregados. Agora, por força de uma decisão junto ao STF - Supremo Tribunal Federal (ADC 16), ficou acertado que o Estado não pode responder - sempre - subsidiariamente, quando a firma terceirizadora não honrasse o pagamento de verbas laborais a seus empregados. O STF admitiu, com base nas palavras do Ministro Cezar Peluso, que "(...)A norma é sábia, ela diz que o mero inadimplemento não transfere a responsabilidade, mas a inadimplência da obrigação da administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer, independentemente da constitucionalidade
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).