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Mostrando postagens de março, 2010

As lacunas do Direito e o Vácuo de Demócrito

Demócrito (filósofo da era pré-socrática) trouxe para nós a noção de que pelo vácuo os átomos se aglomeram, formando um novo ser (permitindo assim um meio termo entre Parmênides e Heráclito). Com efeito, se o átomo de demócrito (o ser de Parmênides) pode se mover por conta do vácuo (o movimento de Heráclito), poderíamos interpretar - fazendo um paralelo no Direito - que o Direito Natural seria o "ser" de Parmênides, que é eterno e imutável. No entanto, o Direito Positivo, que está em constante mutação, seria o "fogo" de Heráclito, o devir . Logo, percebemos que o Direito Natural não se altera, mas, pelas lacunas (vácuo de Demócrito), este jusnaturalismo é positivado, nascendo outras formas de regras jurídicas, acompanhando assim a transformação de nossos valores diante de novos fatos sociais.

Auxílio-Doença não suspende prazo de prescrição na seara trabalhista, decide o TST

A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe previsão legal para isso. Com esse entendimento, a 5ª turma do TST não conheceu recurso (rejeitou) de trabalhador contra decisão do TRT da 18ª região (DF/TO) favorável à empresa Brasil Telecom S/A. No processo em questão, o TRT manteve a decisão de primeira instância ao alegar que o prazo prescricional começou a fluir com a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela companhia. "A concessão de auxílio-doença, não se enquadra em nenhuma causa impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional enumerado no Código Civil de 1916e no de Código Civil de 2002", avaliou o Tribunal em sua decisão. Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST. No entanto, o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na

Quem quer jogar bingo?

A Justiça Federal em São Paulo autorizou que bingos com cartelas sejam usados pela Federação Paulista de Hóquei e Patinação. De acordo com o despacho divulgado nesta terça-feira (23), o juiz Victorio Giuzio Neto considera que "o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo". O juiz definiu que a federação pode organizar bingos em sua sede ou em sua subsede. Ele se manifestou depois de receber mandado de segurança impetrado pela Federação Paulista de Hóquei e Patinação, contra o superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal em São Paulo e o superintendente Regional da Polícia Federal no Estado. Fonte: UOL

Prorrogação de Temporário

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no D.O. a portaria 550, de 12/3/10 (veja abaixo), que simplifica a prorrogação de contrato de trabalho temporário. Estabeleceu-se, por exemplo, que empresas poderão pedir autorização para a prorrogação pela internet, no site. Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o processo de prorrogação de contrato, que era burocrático e demorado, "ficou muito mais fácil e célere, procedimento em que todos saem ganhando", destaca a especialista. O advogado Rui Meier, responsável pelo Núcleo Trabalhista do Tostes e Associados Advogados, também elogia a medida. "É mais que bem-vinda essa mudança. A prorrogação do contrato de trabalho temporário era muito demorada e isso, na prática, implicava em torná-la impossível de ser feita com segurança pela empresa, já que, sem a autorização do MTE, a empresa que continuasse a tomar os serviços do

Vale sofre condenação milionária da Justiça do Trabalho

O juiz Federal do Trabalho Jônatas dos Santos Andrade julgou parcialmente procedente a ACP ajuizada pelo MPT condenando a Vale S.A. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 milhões e ainda a uma indenização por dumping social no valor de 200 milhões. O MPT entrou na Justiça com a ACP em nome de diversas empresas por divergências das horas in itinere em jornadas de trabalho, requereu multa e indenização por danos morais coletivos e dumping social. Julgada parcialmente favorável, a decisão impede que a Vale se abstenha de incluir "nas planilhas de custos as despesas com o pagamento de horas in itinere e os consectários legais do cômputo dessas horas na jornada de trabalho de seus empregados ou de desconsiderar essas despesas na contratação de prestadoras de serviços". A indenização por dano moral coletivo, calculada no valor de 100 milhões, será revertida à própria comunidade lesada, em todos os municípios da Província Mineral de Carajás, por via d

Funrural é inconstitucional

O juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª vara Federal de Três Lagoas/MS, condeceu uma decisão favorável à um produtor rural declarando a inconstitucionalidade do Funrural, bem como sua restituição. O autor ajuizou a ação, pelo rito ordinário, em face da União, pleiteando a declaração de inexistência de relação jurídica 8.212/1991, com a redação que lhe deram as leis 8.540/1992 e seguintes, denominada Novo Funrural, bem como a desoneração da obrigação legal de retenção de tal tributo, e a repetição dos valores pagos/retidos indevidamente. Segundo o advogado da área tributária, responsável pela ação, André Milton Denys Pereira, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, fica a ressalva na decisão que somente as notas que apontarem o desconto do tributo poderão ser objeto de restituição. Outro ponto interessante é que "os valores a serem restituídos deverão ser pagos em uma única parcela", decidiu o juiz. E ainda "desobrigo o autor de sofrer a retenção

Olha o TST, aplicando o 475-J do CPC

Banco ABN AMRO Real S/A é condenado ao pagamento de multa de 10%, caso não satisfaça espontaneamente créditos reconhecidos em sentença trabalhista que o condenou ao pagamento de verbas rescisórias, como participação nos lucros, auxílio cesta-alimentação e auxílio-refeição. A decisão é da 1ª turma do TST e foi apoiada no art. 475-J do CPC (clique aqui). O artigo 475-J do CPC (clique aqui) estabelece que, sendo o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação e não o efetue no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa no percentual de dez por cento, podendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A turma acolheu por maioria o voto divergente do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (redator designado do acórdão) e rejeitou o recurso interposto pelo banco, mantendo-se a decisão de 1° grau que impôs à instituição financeira o pagamento da multa de 10%, caso não pague espontaneamente ao trabalhador verbas rescisórias. O banco recorreu ao TST, su

O que é o Geodireito? Por: Luiz Antonio Ugeda Sanches*

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade. A tecnologia sempre precede o Direito. Em tal afirmação, propõe-se a existência de distintos ramos do Direito, tais como, das Telecomunicações, da Energia, do Saneamento, Espacial, Aeroviário, dos Transportes, Minerário, da Saúde, enfim, tantos quanto a tecnologia motivar a criatividade dos juristas. Como conseqüência, obtém-se uma grande desarticulação metodológica que não contribui para compreender o Direito como um sistema unificado. No que concerne ao viés econômico, este tornou-se um dado indispensável na construção do Direito contemporâneo. É o que propõe a corrente anglo-saxã do Law & Economics, com grandes implicações nos estudos sobre

Anulada a segunda fase da OAB. Shame.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou ontem, 7/3, que a entidade decidiu anular, para todo o país, as provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco/SP no dia 28/2. A entidade já marcou a data para as novas provas : 11/4. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante. Não haverá qualquer custo adicional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo certame. "A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento", destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009. "Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem tem sido um instrumento balizador do ensino jurídic

Terno or not Terno?

A Procuradoria Federal de Mossoró/RN, atuando na defesa do INSS, conseguiu anular a audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com paletó e gravata. A decisão foi proferida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte (TR/RN), que deu provimento ao recurso apresentado pela PSF/Mossoró. Segundo a turma recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão". No processo em questão, o juiz da 8ª vara da seção Judiciária de Mossoró, durante audiência realizada no dia 11 de setembro de 2009, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar no ato solene, negando-lhe o direito de manifestação na audiência sob o desarrazoado a

De acordo com o STJ, a marca de roupas Zoomp garantiu o direito de pagar suas dívida trabalhista no juízo da recuperação judicial (cível)

Compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre patrimônio de empresa que está inserida num plano de estabilização fiscal e financeira aprovado por lei. Também é da competência do mesmo juízo a eventual extensão dos efeitos e responsabilidades dos sócios nesta situação. Com este entendimento, a 2ª seção do STJ acolheu os argumentos apresentados pela confecção Zoomp S/A em um conflito positivo de competência em que se discutia a legalidade do bloqueio de mais de 400 mil reais em repasses dos cartões Visa e Redecard (Mastercard) para a empresa. A Zoomp está enfrentando um processo trabalhista que tramita na 8ª vara de Trabalho de Belo Horizonte, referente a verbas rescisórias devidas pela empresa nos valores de R$ 474.958,99 (atualizados em 11/9). Atualmente, a causa está em fase de execução e para a quitação do crédito a juíza responsável determinou a penhora de bens da empresa, de peças de vestuário, de dinheiro proveniente do convênio Bacen-Jud e também o bloqueio dos pagamento

Notícias

O STF negou liminar em HC de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá; além do STJ negar pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto; e, por fim, o Plenário do STF manteve a prisão do governador do DF, José Roberto Arruda.

Será que vai cancelar?

Bomba! Essa a minha expressão sobre a OAB ter divulgado que um candidato em Osasco tinha as respostas da prova de Direito Penal, durante a aplicação do exame de ordem desse fim-de-semana. Fica a dúvida se outros candidatos tinham respostas de outras áreas também, como trabalho, civil etc Se for constatado esse fato, penso - inicialmente - que tem que ser cancelado o exame de ordem, como um todo, pois, quem garante que na primeira fase essa(s) pessoa(s) também não tinham o gabarito em mãos?

Abaixo, a provável peça sorteada para o exame de ordem, com resposta adequada ao texto

PEÇA PROFISSIONAL (versão não oficial, de acordo com as informações prestadas pelos alunos): O reclamante, durante a vigência do vinculo de trabalho, ajuíza reclamação trabalhista narrando que sofreu acidente de trabalho (hérnia de disco laudo médico) causado por um movimento brusco enquanto levantava uma carga pesada. Ninguém testemunhou o acidente. O obreiro alega que na semana após o acidente informou ao seu supervisor, mas a empresa não emitiu a CAT por entender que não havia ocorrido qualquer acidente. Na reclamação o reclamante requer que a empresa seja condenada a emitir a CAT e a pagar uma indenização referente ao período em que o empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT. Na contestação a empresa alega que os empregados não levantam cargas pesadas e que para isso existe maquinário na empresa. Argui também que não foi comunicada do acidente. Argumenta ainda que a hernia deve ter outra causa uma vez que o empregado pratica atividades físicas fo