Semana que vem, isto é, a partir de primeiro de agosto, entra em vigor a nova tabela dos valores de depósito recursal, como previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a nova tabela, o limite para depósito em caso de interposição de recurso ordinário (RO) será de R$.13.133,46. Já para recursos de revista, embargos e recursos em ação rescisória, o valor será de R$.26.266,92.
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).