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Mostrando postagens de maio, 2024

CASOS EM QUE O STF (TURMAS) NEGOU RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

  Rcl 55806 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 25/04/2023 Publicação: 02/05/2023 Ementa Ementa: RECLAMAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA. “ PEJOTIZAÇÃO ”. FRAUDE. ART. 9º DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADPF 324, ADC 48, ADI 5625 E RE 958252. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que a “ pejotização ” da obreira se deu com o intento de fraudar a legislação trabalhista e que a nulidade do contrato de parceria foi declarada nos termos do art. 9º da CLT. Logo, a matéria debatida no processo de origem não guarda a identidade material com aquelas objeto dos paradigmas invocados, o que torna inadmissível a reclamação constitucional, por ausência de aderência estrita. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Rcl 63322 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 19/12/2023 Publicação: 06/03/2024 Ementa E

Falta de Aderência: nem toda reclamação contra terceirização está sendo julgada procedente, pelo STF

Quais são os requisitos da Reclamação no STF? De acordo com o Min. Luiz Fux, no processo Rcl 56798, são estes: “(i) a inviabilidade da reclamação para o revolvimento de fatos e provas adjacentes aos processos de origem, (ii) a necessidade de existência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o conteúdo do paradigma invocado e (iii) a necessidade de demonstração de teratologia na aplicação de tese firmada sob a sistemática da repercussão geral”. Com isso, e na mesma linha de raciocínio, o Min. Flávio Dino, na Reclamação 68567, julgou improcedente uma tentativa de cassação de decisão da Justiça do Trabalho, pois as provas no processo levaram o TRT a conceder o vínculo, e não permitir a terceirização/pejotização. O Julgamento ocorreu em 28/05/2024. E a Publicação foi anteontem: 29/05/2024.   Rcl 68567

TERCEIRIZAÇÃO É DIFERENTE DE PEJOTIZAÇÃO

Em processo no STF, o Min. Flávio Dino resolveu decidir, na Reclamação 66466, que não se deve aplicar o Tema 725, que trata da permissão de terceirização em atividade fim e meio, em casos de pejotização. E negou seguimento àquela Reclamação. Veja trecho da decisão: “Explico. Diferente do que alega os reclamantes, o entendimento firmado na ADPF n. 324 não foi flagrantemente violado, pois como restou demonstrado, a decisão que reconheceu a responsabilidade da ora reclamante decorreu da verificação, no juízo de primeiro grau e da confirmação no Tribunal Regional, da ocorrência de fraude trabalhista, conhecida como “pejotização”. A decisão reclamada não merece reforma, uma vez que o reconhecimento do vínculo empregatício não se deu em razão da constatação de licitude ou ilicitude da terceirização da atividade-fim, mas sim pela verificação, no caso concreto, dos elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente, em razão da verificação de fraude trabalhista, impondo-