Chamada pelo STF - Supremo Tribunal Federal como "recálculo de aposentadoria", ontem a DESAPOSENTAÇÃO não passou pelo crivo da mais alta Corte do Judiciário brasileiro. Por uma votação apertada de 7 a 4, o STF entendeu que quem se aposentou, e continuou trabalhando (logo, recolhendo contribuições obrigatórias ao INSS), não tem o direito de pedir uma revisão dos valores da aposentadoria. A fórmula é simples: se alguém aposentou-se com 30 anos de contribuição - se mulher - e continuou trabalhando por mais 10 anos, em tese, teria direito de acrescentar estes 10 anos a mais no tempo de contribuição para um recálculo dos proventos. Todavia, o STF entendeu que por decisão judicial isto não pode acontecer, sendo que necessita de uma aval do Legislativo que seria o único Poder capaz de promover esta "desaposentação". Assim, frustrados estão os mais de 180 mil aposentados que se acham nesta situação, no Brasil. Há quem diga que foi uma decisão política d
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).