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Mostrando postagens de junho, 2016

Novas SÚMULAS do TST

O TST - Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por meio da Resolução 209/2016 (veja o link: http://www.tst.jus.br/documents/10157/6b135d25-52e6-471e-a54d-f6ec884190b2 ),  três novas súmulas e altera diversas outras, bem como OJ´s. Os novos verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem da necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. Novas súmulas: Súmula 460. Vale-transporte. Ônus da prova. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. Súmula 461. FGTS. Diferenças. Recolhimento. Ônus da prova. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é