Uma das maiores produtoras de maçãs do Brasil, a Fischer S.A. Comércio, Indústria e Agricultura, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um trabalhador rural que teve braço e perna amputados em acidente com ônibus da empresa. Para Turma, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, a empresa assume o risco por acidentes ocorridos no trajeto. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, embora tenha sido comprovado que a culpa do acidente foi de terceiro, "resta a responsabilidade objetiva, por haver o empregador assumido o risco ao fornecer o transporte aos seus empregados". Ao concluir que a indenização é devida ao empregado, a relatora explicou que o empregador poderá propor ação regressiva contra aquele que tem culpa direta pelo dano, "pois o transportador (empresa contratada pela empregadora) assume a figura de preposto da contratante (empregadora)". Fazenda Fertilidade
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