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Mostrando postagens de setembro, 2013

Liminar do STF suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 3433, suspendendo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a readmissão de 680 ex-funcionários da Telepar (Telecomunicações do Paraná S.A.), incorporada pela Oi, que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado (PDI) da empresa. A decisão está suspensa até o julgamento de recurso interposto ao STF para analisar a matéria (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 661720). Segundo o ministro, a suspensão da reintegração dos empregados até a decisão final do STF se justifica “em face do vultoso reflexo econômico que fatalmente suportará a autora, ante a execução provisória do julgado, não só pela multa diária fixada, mas sobretudo pelo dever de reintegrar os trabalhadores desligados e pelos pleitos trabalhistas individuais que deverão advir da condenação recorrida”. Concluído o PDI, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública argumentando ter havi

Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho, determina o TST.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho. No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de que a jurisprudência do TST ( Orientação Jurisprudencial 410  da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais) estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia implica o pagamento em dobro. O relator explicou que esse descanso visa à proteção da saúde física e mental do