Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2012

Aberto concurso para PFN da AGU

Interessados em concorrer a uma das 70 vagas de procurador da Fazenda Nacional da AGU já podem realizar inscrições pelo site da organizadora (www.esaf.fazenda.gov.br). A taxa é de R$ 130 e o prazo segue até o dia 27 de maio. O salário inicial é de R$ 14.970,60. Para participar da seleção os candidatos devem ter nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense. O processo seletivo é composto de prova objetiva, prova discursiva I, prova discursiva II, prova discursiva III, prova oral, prova de títulos e sindicância da vida pregressa. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de julho no turno da tarde e terá 20 questões de direito constitucional, 20 de direito tributário, 10 de direito financeiro e econômico, 10 de direito administrativo, 2 de direito internacional público, 5 de direito empresarial, 5 de direito civil, 20 de direito processual civil, 2 de direito penal e processual penal, 2 de direito do trabalho e processual do t

Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção. A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justif

Licença gestante contratada por prazo determinado. Existe?

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674103, no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória, pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”. No recurso ao STF, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita