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Mostrando postagens de abril, 2012

HC revolucionário na Justiça do Trabalho

O Ministro do TST - Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Caputo Bastos, no dia 26/04/2012, concedeu habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda. Como é integrante da SDI-2, órgão que detém a competência para julgar o HC, foi sorteado como relator do caso. Na liminar, Caputo Bastos afirmou que "a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal." Caputo Bastos ressaltou que "a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da re

Essa OJ dá uma aula inteira de exposição!

Ontem o TST mudou um pouco sua jurisprudência. Saiu uma alteração à OJ nº 235 da SBDI-I, que dispõe: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. Agora então, temos um caso à parte, que é o trabalhador rural, mais especificadamente, o cortador de cana, que irá receber suas horas extras diferentemente de todo e qualquer outro trabalhador que recebe por produção. A dúvida que fica é se um Juiz pode julgar por analogia, como para um rural que venha a colher tomate, amendoim, algodão etc

Filosofia é ciência? Eis um artigo - sobre anencefalia - mas que resolve a questão!

O julgamento da interrupção de gestações de fetos anencéfalos sob uma perspectiva filosófica, por Ari Marcelo Solon Há poucos dias, vivenciamos aquilo que o atual presidente do Supremo Tribunal Federal denominou como a mais importante decisão da história da Corte: a liberação da interrupção de gestações de fetos anencéfalos. Tanto no julgamento, quanto na repercussão deste na mídia, percebemos a predominância de argumentos científicos e morais sobre a questão, principalmente quando o tema era o significado de vida. Com estas breves palavras sobre o tema, não pretendo criticar a predileção pelo discurso científico ou moral, até porque a maioria das pessoas que se valeram dele o fez de maneira razoável e lúcida, considerando os limites que toda argumentação tem. A intenção é propor uma reflexão de filosofia do direito sobre o tema, buscando com isto enriquecer nosso horizonte jurídico, pois consideramos que, subjacente aos argumentos sobre a questão, há todo um subterrâneo filosófico que

Pleno do TST altera e cancela súmulas e orientações jurisprudenciais

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (17) alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais e o cancelamento da Súmula nº 207. Foram alteradas a Súmula 221 e a Súmula 368. As alterações ocorreram também nas Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) 115, 257, 235 e a Orientação Jurisprudencial Transitória n° 42. Veja abaixo a nova redação das súmulas e OJs alteradas: SÚMULA Nº 221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997) II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na al

Cirurgia estética, mal sucedida, gera indenização?

Se o procedimento é estético, o profissional tem obrigação de atingir o resultado prometido. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento assegurou a uma paciente que se submeteu a cirurgia mamária o direito a uma indenização de R$ 11 mil. A mulher ficou com seios de tamanhos desiguais e cicatrizes visíveis.

Foi limpar a máquina (prensa), com ela ligada, imagina só o que aconteceu...

A microempresa Lajes e Blocos Serrano Ltda. foi considerada responsável pelo acidente ocorrido com um de seus empregados dentro da empresa. Ele fazia a limpeza de uma prensa quando teve a mão esmagada pela máquina. Segundo os autos, o motor não era desligado para a limpeza, apenas havia a retenção manual da máquina por outro empregado para que o trabalhador pudesse agir. Em reclamação trabalhista ajuizada na Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o trabalhador informou que o acidente resultou em sua aposentadoria por invalidez, pois sem os movimentos da mão direita não poderia mais exercer o ofício. Por isso, deveria receber pensão mensal. A sentença deferiu indenização por danos morais e estéticos mas julgou improcedente a pensão mensal. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a improcedência do pedido de pensão com o fundamento de que o trabalhador não teria provado a existência de danos materiais sofridos, despesas hospitalares ou gastos com tratamentos médicos

Rabino não consegue provar que recebia salário por fora!

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aplicar a vedação da Súmula nº 126 relativa ao reexame de fatos e provas, manteve decisão que negou o pedido de um ex-rabino do Centro Israelita do Paraná de reconhecimento de remuneração lateral (por fora) durante o período em que atuou na comunidade judaica local. O rabino descreveu, na inicial da reclamação trabalhista, que foi admitido em 2000 pelo Centro Israelita para presidir, no âmbito religioso, cerimônias como casamentos, Bar Mitzva, Bat Mitzva e Brith-Mila, pregar sermões e representar o Centro eclesiasticamente. No âmbito educacional, ministrava aulas no Colégio Israelita, de propriedade do Centro, e, no social, auxiliava as pessoas carentes da comunidade. O religioso sustentou que teria firmado dois tipos de contratos com o Centro. Um era de trabalho por tempo indeterminado, pelo qual recebia R$ 2 mil, pagos de forma regular em folha e com todas as repercussões e incidências legais. No outro, de natureza civil, de prestaç

Supremo julgará anencefalia semana que vem.

Na quarta-feira da próxima semana (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O julgamento prossegue no período da tarde. O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a def