A Súmula nº 428, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que: Sobreaviso - Uso de Aparelho de Intercomunicação - Convocação para o Serviço "O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço." Mas, com a nova Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011, isso pode mudar . O texto aprovado foi este: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Assim, por uma interpretaç