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Mostrando postagens de julho, 2010

4ª Turma do TST decide que se pagar, mas não homologar dentro do prazo do art. 477, não enseja a multa do §8º desse artigo da CLT

A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalo em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Foi esse entendimento que norteou a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9.173,47, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pleiteou que a Spal lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi realizada a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro desemprego. No recurso que interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o ex-empreg

Fernandópolis volta para a mídia

Saiu no Jornal Agora São Paulo, de hoje, notícia de um novo tipo de toque de recolher, em Fernandópolis/SP. A novidade é que a polícia, por ordem do juiz da Comarca, irá pegar os menores que estiverem fora da escola, e levarem de volta para ela. Interessante, não?

25 milhões de reais é muito ou pouco?

Pergunto isso porque no último dia 20 foi publicada uma lei declarando que o Lula pode doar à Autoridade Nacional da Palestina esse dinheiro. De novo, a pergunta que não quer calar? Será que no Brasil está tudo bem? Não está precisando investir dinheiro em algum lugar, como, por exemplo, em livros para às escolas públicas que ainda não os têm? Vejam a íntegra da lei abaixo: LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela

Sabe aquelas motos com carreta atrelada, para entrega de supermercado? Houve um acidente e...

A 9ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, manteve condenação por danos morais no valor de R$ 70 mil imposta a um supermercado de Peruíbe, no litoral paulista, pela responsabilidade na morte de um funcionário que fazia entregas em moto de propriedade do trabalhador, à qual ficava atrelada uma pequena carreta pertencente à empresa. Além de confirmar o valor estabelecido pelo juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém, na sentença de 1ª instância, o colegiado considerou a mãe do empregado como parte legítima para postular a indenização em nome próprio e reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de indenização. A Câmara também negou provimento ao recurso da mulher, que pretendia a majoração do valor da condenação. Conforme observou o relator do acórdão no Tribunal, desembargador Gerson Lacerda Pistori, a mãe da vítima não postulou direitos trabalhistas do filho, “mas sim direito próprio e decorrente da morte dele por acidente que, em tese, teria sido oc

Limpeza de sanitário dá insalubridade. Veja como:

Por considerar que a limpeza de sanitários de uso coletivo em aeroportos se equipara à atividade pertinente ao do lixo urbano, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento em que a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – Infraero tentou se livrar do pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora. A Infraero responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a uma ex-empregada que prestava serviços terceirizados em dependências sob a sua supervisão. Segundo o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o entendimento pacificado no TST de que é indevido o adicional de insalubridade às atividades de limpeza em residências e escritórios, uma vez que não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano em portaria normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser estendido a situações diversas como a do presente caso, sob pena do enfraquecimento da proteção normativa. O rel

Caminhoneiro ganha hora extra por conta do REDAC

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão da 3a turma que considerou válido o controle de jornada de motorista por meio de tacógrafo e Redac (computador de bordo) e, desta forma, condenou a empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A ao pagamento de adicional sobre horas extras e reflexos a um ex-empregado motorista que mantinha jornada média de 7h as 20h, com duas horas de intervalo de segunda a sábado e que após a sua demissão ingressou com ação trabalhistas buscando o seu direito. Ao se pronunciar sobre o caso, o TRT da 3ª região (MG) havia dado razão ao empregado, condenando a empresa ao pagamento do adicional, sob o argumento de que era possível saber qual o tempo trabalhado pelo motorista, pois o caminhão era equipado com tacógrafo. A empresa recorreu ao TST. A Terceira Turma manteve a decisão regional, o que levou a empresa ingressou então com Embargos de Declaração pedindo maiores detalhes da decisão. Ao julgar os embargos a 3a turma ac

SDI-1 do TST decide que a multa do 475-J do CPC é inaplicável na Justiça do Trabalho

A matéria é polêmica : a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do CPC. Depois de muitas discussões na última SDI-1 do TST, venceu a tese do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, no sentido da incompatibilidade da norma. Como explicou o relator, o artigo 769 da CLT só permite a aplicação subsidiária da norma processual civil no processo do trabalho quando houver omissão da legislação sobre o tema e compatibilidade das normas. Assim, na medida em que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), a aplicação do artigo 475-J, nessas situações, afronta o comando do artigo celetista. O relator reconhece a angústia do juiz do trabalho, em especial no momento da execução, para assegurar a efetivação da sentença e a celeridade da tramitação processual, e ainda garant

Novas disposições para o agravo de instrumento na Justiça do Trabalho

LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010. Altera a redação do inciso I do § 5o do art. 897 e acresce § 7o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso I do § 5o do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 897............................................ .... § 5o............................................... I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do

Jornal que divulga fatos baseados em inquérito policial não é condenado em danos morais

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que considerou improcedente pedido de indenização por danos morais contra o jornal Correio Braziliense. A indenização foi pedida por um rapaz que se sentiu ofendido por matéria veiculada no site correioweb, na qual é citado como suposto participante de quadrilha especializada em roubar postos de gasolina. De acordo com o autor, o site mencionou a sua participação num roubo ocorrido em setembro de 2007 ao posto Ipiranga da CSB 10 de Taguatinga/DF. Além disso, a matéria teria afirmado que ele integrava uma quadrilha de assaltantes de postos, presa na Ceilândia/DF. Alega que o grupo réu não atentou para a verdade dos fatos, já que não foi indiciado, processado ou julgado por crime algum, inexistindo inquérito policial contra ele, em andamento, o que demonstraria não haver qualquer participação sua no evento amplamente divulgado pelo correioweb. O Correio Braziliense, em contestação, juntou aos autos cópia do inquérito policial instaurado na 19ª DP

Universalização da Revelia

Um pastor evangélico que compareceu a uma audiência de reclamação trabalhista como representante da Igreja Universal do Reino de Deus não pode ser considerado preposto, pois não era empregado da entidade religiosa. A decisão da 4ª turma do TST reforma acórdão regional que afastou a revelia e pena de confissão aplicada à Igreja Universal pela 4ª vara do Trabalho de Vitória/ES. Relatora do recurso de revista do trabalhador - um encarregado de transporte -, a ministra Maria de Assis Calsing considera que o acórdão do TRT da 17ª região diverge do entendimento adotado pelo TST na Súmula 377. A ministra esclarece que, de acordo com a súmula, "não se tratando de reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, é indispensável a condição de empregado ao preposto". Na ação, o trabalhador conta que foi admitido pela entidade religiosa em 15/06/96 e dispensado em 30/3/2004. No entanto, sua carteira de trabalho foi assinada somente em 15/10/99. Além de pleitear o