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Mostrando postagens de outubro, 2013

Empregado foi condenado por homícidio, e a empresa demitiu por justa causa. Agora, ele conseguir absolvição. Com isso, reverteu a justa causa, de acordo com o TST.

Trabalhador preso por homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri, que reconheceu legítima defesa, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa após conquistar liberdade.  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não  admitiu ( não conheceu) recurso da Construtora Andrade Gutierrez S. A. e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Embora as previsões legais para suspensão do contrato de trabalho sem rescisão não tratem especificamente da hipótese de prisão, o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, destacou que se referem a ocasiões em que o trabalhador ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo alheio a sua vontade. "Situação que se amolda ao caso dos autos, onde o reclamante fora preso provisoriamente para a verificação do ato criminoso. Assim, tem-se que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso para todos os efeitos, não podendo, assim, ser rescindido", concluiu. O trabalh

Vai terminar a greve dos Correios, de acordo com o TST.

Os empregados dos Correios terão reajuste salarial de 8% retroativo a 1º de agosto e deverão retornar ao trabalho na quinta-feira (10). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que julgou ontem, em sessão extraordinária, o dissídio coletivo de greve e revisional suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No caso de descumprimento do retorno ao trabalho, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A greve foi considerada não abusiva, e os trabalhadores terão 180 dias para compensar os dias parados. O relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, deferiu também aos empregados grevistas a garantia de emprego por 90 dias, após a data da publicação do acórdão. Ao propor o reajuste salarial de 8% para a categoria, o relator destacou que o índice é superior aos principais índices oficiais de inflaçã