A Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.) não é responsável pelos créditos salariais devidos a trabalhador contratado por empreiteiro a fim de realizar obra certa para a empresa petrolífera. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Servimec – Engenharia e Manutenção Industrial que pretendia obter a responsabilização subsidiária da Petrobras em relação aos créditos trabalhistas devidos pelo empregador direto. O juízo de origem tinha reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Na avaliação do TRT, as partes firmaram contrato de natureza civil para realização de obra certa, que consistia na execução de serviços de fabricação, montagem e instalação de equipamentos, tubulações, acessórios e estruturas metálicas nas especialidades de caldeiraria, mecânica e tubulação na unidade de industrialização de xisto, em São Mateus do Sul
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).