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Mostrando postagens de julho, 2011

Petrobrás irresponsável

A Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.) não é responsável pelos créditos salariais devidos a trabalhador contratado por empreiteiro a fim de realizar obra certa para a empresa petrolífera. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Servimec – Engenharia e Manutenção Industrial que pretendia obter a responsabilização subsidiária da Petrobras em relação aos créditos trabalhistas devidos pelo empregador direto. O juízo de origem tinha reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobras, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Na avaliação do TRT, as partes firmaram contrato de natureza civil para realização de obra certa, que consistia na execução de serviços de fabricação, montagem e instalação de equipamentos, tubulações, acessórios e estruturas metálicas nas especialidades de caldeiraria, mecânica e tubulação na unidade de industrialização de xisto, em São Mateus do Sul

Alienação. Abaixo, ótimo texto de Pedro Kutney, sobre preço dos carros no Brasil:

Os custos, os preços e os bobos Muito se fala a respeito da competitividade da indústria brasileira (ou a falta dela). Depois de perderem a camuflagem que o câmbio favorável garantiu até meados dos anos 2000, com o dólar cotado acima dos R$ 2, os problemas afloraram, com consequente queda de exportações e aumento de importações. A desvantagem cambial atingiu em cheio o setor automotivo no Brasil, que reclama, fazendo aparecer o discurso da competitividade. Mas, como de costume, os empresários colocam todas as culpas de suas mazelas em fatores externos aos muros das fábricas – custos altos demais para produzir no País, logística capenga, impostos que comem um terço do preço de um carro, os maiores juros do mundo. Tudo isso é verdade. Contudo, há outras verdades não ditas. Se os custos de produção de veículos aqui são até 60% mais altos do que na China, como revela um estudo de competitividade feito pela PricewaterhouseCoopers (PwC) por encomenda da Anfavea, o que dizer das margens prati

Para quem lida com processos previdenciários, é bom conhecer os enunciados abaixo:

ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP 1 - A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu. 2 - Na hipótese de direito adquirido ao pecúlio, o prazo prescricional começa a fluir do afastamento do trabalho. 3 - Com a implantação do Plano de Benefício da Previdência Social (Lei n.º 8213/91), o benefício previdenciário de prestação continuada não está mais vinculado ao número de salários mínimos da sua concessão. 4 - É devida a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário cujo período básico de cálculo considerou o salário-de-contribuição de fevereiro de 1994, que deve ser corrigido pelo índice de 39,67%, relativo ao IRSM daquela competência. 5 - A renda mensal per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo não constitui critério absoluto de aferição da miserabilidade para fins de benefício assistencial. 6 - Nas ações envolvendo o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei n° 8742/73 o INSS detém a legit

Estatísticas de acordos em processos previdenciários junto ao Tribunal Federal que abrange São Paulo

TRF3 DIVULGA ESTATÍSTICA DE ACORDOS PREVIDENCIÁRIOS Foram homologados 497 acordos previdenciários no mês de junho O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região realiza permanentemente conciliações relacionadas à Previdência Social. Apenas no mês de junho, foram celebrados 497 acordos dos quais 88% versavam sobre Aposentadoria Rural. Esses acordos representam R$ 4.588.329,49 em valores homologados. Para viabilizar esse tipo de acordo, o Gabinete da Conciliação conta com uma equipe permanente de funcionários, estagiários e procuradores do INSS, que analisam os processos e verificam em quais é possível encaminhar uma proposta de acordo para a outra parte que, se concordar com a proposta, terá o benefício implantado assim que o acordo for homologado. Com a celebração de acordos, coloca-se fim aos processos sem a necessidade de aguardar por uma sentença. O Gabinete da Conciliação do TRF3 é coordenado pelo desembargador federal Antonio Cedenho. Fonte: TRF 3a Região

Sesc não está obrigado a realizar concurso para contratação de empregados

A exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados do Serviço Social do Comércio – Sesc. Foi este o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso do Ministério Público do Trabalho de Goiás que defendia, em ação civil pública, a necessidade de concurso para contratação de empregados daquela entidade. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou a sentença do primeiro grau que indeferiu o pedido do Ministério Público, por entender que apenas os integrantes da administração pública direta ou indireta (da qual o Sesc não faz parte) são obrigados a realizar concurso público para contratação de empregados. Não concordando com a decisão, o MPT recorreu ao TST alegando que a instituição integra o chamado “Sistema S”, mantido com recursos públicos oriundos de contribuições parafiscais, e, por isso, deveria se submeter aos mesmos princípios norteadores da ad

Transtorno afetivo bipolar gera aposentadoria por invalidez

A 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região confirmou sentença da Justiça Federal do Rio, que condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença de uma segurada que tem Transtorno Afetivo Bipolar. A autarquia havia suspendido administrativamente o benefício, em dezembro de 2009, sem efetuar nova perícia médica, através do sistema conhecido como alta programada. Ainda nos termos da decisão, o benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez, devendo ser pagos os atrasados, corrigidos monetariamente, desde que ficou comprovada a incapacidade permanente da segurada, no caso, a partir de março de 2010 (data da realização do laudo pericial judicial). O relator do processo no TRF2 é o juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes. Entre outras fundamentações, o INSS sustentou que não teria sido comprovada a incapacidade permanente da segurada, ou a impossibilidade de ela ser reabilitada para o trabalho. E ainda afirmou que o laudo do perito convocado pelo juiz seria &

Corinthians é notícia no TST

A recusa do Sport Club Corinthians Paulista de liberar o volante Maurício após o fim do contrato em 2006 acabou valendo ao clube uma condenação de R$ 25 mil de indenização por danos morais a ser paga ao jogador de futebol. Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club e somente com mandado de segurança conseguiu a liberação. O Corinthians ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para reduzir a indenização, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento. O clube alegou que, ao condená-lo a indenizar o jogador, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia violado artigos da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei Pelé (Lei nº 9615/98). Segundo o ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do agravo no TST, “se alguma desproporcionalidade houve na fixação do valor da indenização por danos morais, ela o foi contra o atleta, e não contra o

Alexandria

Amantes da sétima arte, assisti a um filme que tem tudo a ver com as aulas de filosofia, chamado Alexandria (Agora em inglês). Conflitos entre ciência e religião; busca do centro do universo; e embrião da revolução copernicana de Kant. Mistura de epicurismo com estoicismo, em conflito com o cristianismo, que estava nascendo. Vale a pena.

Lei 12.440/11

O Diário Oficial da União publicou hoje (08) a Lei nº 12.440, de 7/7/2011, sancionada ontem (07) pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalh"o. A lei altera também a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais. O texto integral a Lei é o seguinte: LEI Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE 2011 Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e