A proteção à saúde do trabalhador rural avançou significativamente com a fixação do Tema Repetitivo 245 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assim declara: "O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT". Percebe-se que a garantia de descanso ali fixada foca na fadiga e no cansaço físico, utilizando o artigo 72 da CLT (destinado a digitadores e mecanógrafos), como base analógica. No entanto, este tema não atende plenamente ao trabalhador que atua no campo sob calor extremo. Aplicar a lógica da mecanografia para quem enfrenta o sol escaldante representa um salto interpretativo que ignora a biologia do trabalho. O risco enfrentado por um trabalhador nas frentes de colheita guarda pouca relação com a fadiga muscular de quem opera teclados; trata-se, na verdade, de um risco térmico severo. Para fundamentar o dir...
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).