O Decreto nº 12.857, de 24 de fevereiro de 2026, representa uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro reconhece a vulnerabilidade das vítimas de trabalho forçado. Ao promulgar o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil assume o compromisso internacional de proteger aqueles que foram submetidos à exploração, garantindo que a culpa recaia exclusivamente sobre os exploradores, e não sobre os explorados. Essa proteção materializa-se de maneira concreta no artigo 4º, parágrafo 2º do Protocolo, que determina que todo membro deverá adotar medidas para assegurar que as autoridades competentes possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas de trabalho forçado ou obrigatório por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a cometer como consequência direta de terem sido submetidas a essa condição degradante. A importância dessa disposição reside no reconhecimento de que vítimas de trabalho f...
A responsabilidade trabalhista do interino em Cartórios Extrajudiciais e os limites da sucessão empregatícia
A questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas em cartórios extrajudiciais durante períodos de interinidade constituía um dos debates interessantes, mas recentemente resolvido pelo TST, que parece irá seguir esta linha, doravante. Tudo por conta do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal, que assim declara: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República”. Até este precedente vinculante, com repercussão geral, a compreensão tradicional da matéria partia do pressuposto de que o substituto interino, ao assumir a administração de uma serventia extrajudicial em situação de vacância, estaria sujei...