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A EC 141/2026 e a criação de uma nova categoria de trabalhadores excluídos do regime de jornada: reflexões sobre sua possível inconstitucionalidade

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026 introduziu uma das mais significativas alterações no regime jurídico do trabalho desde a Constituição de 1988, ao reduzir a duração máxima semanal do trabalho para quarenta horas e ampliar o repouso semanal remunerado para dois dias. Contudo, dentre as inovações trazidas pela emenda, merece especial atenção o art. 8º, que exclui das regras constitucionais relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada os empregados portadores de diploma de nível superior e que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (leia-se: INSS). Sob a perspectiva dogmática do Direito do Trabalho, referido dispositivo inaugura uma categoria até então inédita de exclusão do regime de duração do trabalho. Tradicionalmente, as hipóteses de afastamento do controle de jornada previstas no art. 62 da CLT são justificadas por elementos objetivos relacionados à própria prestação laboral, como ...
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Das 40 horas de 1988 ao 5x2 de 2026: a história que a Constituição já havia começado a escrever

No livro Trabalho na Constituição , escrito por Carlos Chiarelli, relata-se que, nos debates da criação da Constituição de 1988, a trajetória para se chegar ao 6x1 foi a seguinte: “Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores: duração máxima da jornada diária não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, e semanal de quarenta horas.” “Comissão da Ordem Social: duração do trabalho não superior a quarenta horas semanais e não excedente de oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação.” “Comissão de Sistematização: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.” E o texto oficial, vigente até estes dias, foi: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da CF/88. Vê-se, então, que a questão das 40 horas sem...

Eleições: não há vínculo de emprego aos trabalhadores, nesta época

Cantam as canções da nossa terra que a vida devia ser bem melhor e será, mas o cotidiano das nossas esquinas teima em expor as feridas da precarização laboral. Em tempos de pleito eleitoral, as ruas das cidades são tomadas por braços e rostos de homens e mulheres que empunham bandeiras, distribuem panfletos e gritam slogans sob o sol escaldante, sustentando a engrenagem viva da democracia brasileira. Contudo, sob a ótica dos direitos sociais fundamentais, o cenário que se descortina é de profundo desamparo e abandono da dignidade humana. Ao olharmos para o ordenamento jurídico, deparamos com o regramento do Artigo 100 da Lei 9.504 de 1997, norma que exclui taxativamente tais trabalhadores do manto protetivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao remeter a contratação ao enquadramento de contribuinte individual da Lei 8.212 de 1991, o legislador criou uma ficção de autonomia para uma atividade manifestamente subordinada. Tira-se do telhado da CLT uma massa imensa de pessoas vulnerávei...

Alvará para liberar saque do FGTS: novo precedente do TST (Tema 32)

 O cenário da competência para a liberação dos saldos depositados na conta vinculada do FGTS sempre foi marcado por debates complexos. Com a fixação do Tema 32 da Tabela de Precedentes Qualificados do TST , o sistema trabalhista ganhou uma importante diretriz jurisprudencial que redefine e delimita o papel da Justiça do Trabalho nessa matéria. Contudo, ao analisar detidamente o julgado, percebe-se que o TST atribuiu a si mesmo uma competência parcial , delimitando com precisão até onde vai a jurisdição especializada e onde começa a atuação da Justiça Comum. A grande novidade trazida pelo Tema 32 reside na fixação do critério de ligação entre a pretensão do trabalhador e o contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho passou a ser declarada competente para apreciar os pedidos referentes aos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. A razão dessa delimitação é clara: essas hipóteses — como a demissão sem justa causa, a rescisão por acordo e a extinção do contrato a ...

Diploma para ser Jornalista: debate imaginário entre Platão e Aristóteles, por conta dos fatos levantados por Flávio Dino e Alexandre de Moraes, nesta semana de agosto de 2026

Platão: Veja, meu caro Aristóteles, o longo caminhar das leis humanas no Brasil sobre a arte de narrar a verdade. A busca pelo diploma no jornalismo é o anseio da alma por contemplar a Ideia pura da Verdade . Desde a Era Vargas, em 1938, com a criação das escolas de Jornalismo, e declarando que no futuro só seriam jornalistas quem tivessem Diploma (tanto que Jânio Quadros criou um Decreto há 65 anos (1961) assim determinando), tentou-se criar a cidade ideal, onde apenas os jornalistas, devidamente educados e aptos na contemplação e informação do saber, pudessem guiar o povo para fora da caverna das ilusões. Aristóteles: A intenção é nobre, meu Mestre, mas a pólis não vive apenas de ideias puras, e sim de realidades práticas. Quando Tancredo Neves (então primeiro-ministro) revogou essa exigência em 1962, parece ter havido uma prudência: o excesso de rigor pode sufocar a vida prática da cidade. O equilíbrio é a chave. Exigir o diploma como condição absoluta pode ser um extremo que im...

A CLT Virou um GPS Quebrado: Tema 215 do TST e como um trabalhador do sertão vai processar uma firma de São Paulo sem sair da própria sala

Eu sou a petição inicial mais perigosa que um advogado trabalhista já colocou no papel. Enquanto a maioria dos processos nasce acorrentada ao chão de fábrica onde o patrão manda e desmanda, eu acabo de ganhar um passaporte diplomático concedido direto pela mais alta corte do país. Durante décadas, o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho funcionou como uma algema invisível, obrigando o trabalhador a viajar centenas de quilômetros de volta ao ninho da serpente para conseguir cobrar seus direitos, mas esse jogo virou a favor de quem tem mais bala na agulha até hoje. No julgamento que fixou o entendimento do Tema 215, o Tribunal Superior do Trabalho dinamitou essa fortaleza ao permitir que a ação seja aberta no quintal da casa do trabalhador, mesmo que a empresa seja um pequeno negócio sem qualquer sede nacional. A nova missão do advogado do reclamante, como em um processo investigativo, é mapear cada brecha onde o deslocamento físico vira uma verdadeira tortura financeira ou p...

Desconstruindo a Pejotização pelas Réguas do Direito Civil: A Releitura do Tema 1389 do STF sob a Ótica Pró-Operário

A Encruzilhada Constitucional e a Invasão das Premissas Cíveis A consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da licitude de formas alternativas de contratação, como a terceirização de atividade-fim e a "pejotização" (ADPF 324 e RE 958.252), promoveu uma guinada hermenêutica no direito do trabalho brasileiro. A Corte Suprema passou a presumir a validade da autonomia privada e da liberdade contratual, desconstituindo decisões das instâncias ordinárias trabalhistas que declaravam o vínculo de emprego apenas com base na tradicional aplicação do princípio da primazia da realidade. Com a afetação do Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1532603), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o debate atingiu seu ápice. O tema submete ao Plenário a delimitação da competência da Justiça do Trabalho, a distribuição do ônus da prova na alegação de fraude e os critérios para aferição da licitude das contratações cíveis. Diante desse cenário, a resistência institucion...