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Análise crítica do tema 186 do TST: interpretação ou inovação normativa?

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Incidente de Recurso de Revista (IRR) nº 1000174-79.2022.5.02.0441 , o Tema 186, com a seguinte tese obrigatória: "O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT." Em outras palavras: se a empresa pagou as verbas rescisórias em dia, mas atrasou a entrega do TRCT, das guias do FGTS e do seguro-desemprego, ela fica livre da multa de uma remuneração que o trabalhador recebia, como previsto na lei. Mas, temos problemas. O art. 477 da CLT é claro, quando estabelece no §6º, que a rescisão é ato complexo: compreende tanto o pagamento das verbas quanto a entrega dos documentos necessários à movimentação da conta vinculada e à habilitação no seguro-desemprego. O §8º, por sua vez, determina que a multa incide quando o empregador descumprir o §6º, isto é, quando não cumpr...
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Prescrição trabalhista: esqueça tudo o que você ouviu até agora. O Tema 183 é o novo marco

  A recente consolidação do Tema 183 dos Incidentes de Recurso de Revista do TST trouxe uma diretriz clara e vinculante sobre o marco inicial da prescrição em casos de danos decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho. A tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho dialoga diretamente com a Súmula 278 do STJ, que já orientava, no âmbito civil, que o prazo prescricional para ações indenizatórias por acidente começa a contar a partir da ciência inequívoca da incapacidade, e não simplesmente do evento danoso. Agora, com o Tema 183, a Justiça do Trabalho passa a ter um entendimento obrigatório nessa mesma linha. Tanto no Tema 183 quanto na Súmula 278, a lógica é semelhante: o trabalhador só pode exercer plenamente seu direito quando tem certeza de que suas lesões se consolidaram e resultaram em uma incapacidade permanente ou em limitação definitiva. Antes disso, não há como exigir que proponha uma ação, pois ainda não sabe a real extensão dos danos. Esse ponto fica claro em s...

Artigo publicado no Jornal Folha da Região, de Araçatuba, onde analiso o julgamento que o STF fará sobre a pejotização, e os direitos que serão perdidos para quem "optar" ser PJ. Boa leitura!

 

O Peso de um Advérbio: Como o TST Superou a Interpretação Literal do Art. 11 da CLT

A discussão sobre prescrição trabalhista é sempre relevante, especialmente quando envolve instrumentos destinados a resguardar direitos antes da propositura de uma reclamação. Entre esses instrumentos, destaca‑se o protesto judicial, cuja importância foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Tema 170 dos Incidentes de Recurso de Revista. Trata‑se de mecanismo amplamente reconhecido no direito civil, previsto no artigo 202, II, do Código Civil, e regulado no artigo 726 do Código de Processo Civil como procedimento especial de jurisdição voluntária. Ainda assim, sua eficácia como causa interruptiva da prescrição foi colocada em dúvida após a inclusão do §3º no artigo 11 da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017. O texto legal afirma que “somente a reclamação trabalhista” interrompe a prescrição. A literalidade do advérbio “somente” levou alguns tribunais regionais, como o da 3ª Região, a entender que o protesto judicial não mais poderia produzir esse efeito. Essa leit...

PCS e Prescrição: A Tese do TST que Virou Lei na Prática (Mas Pode Cair no STF)

  “A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito.” Essa é a tese integral fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 165 do IRR , julgado pelo Pleno em 27/06/2025. A partir desse precedente, a discussão sobre prescrição em casos de promoções previstas em PCS ganhou novo contorno. Para o TST, quando existem critérios gerais e objetivos no plano, a falta de promoção gera lesão sucessiva, aplicando-se prescrição parcial , mesmo que o plano de carreira não tenha origem em lei. E é aqui que o debate se intensifica, porque o §2º do art. 11 da CLT determina prescrição parcial apenas quando houver preterição a direito previsto em lei . Como os Planos de Cargos e Salários não são previstos na legisla...

Cláusula de Reserva de Plenário e a Aplicação do Art. 840 da CLT

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se posicionado de forma firme em relação às decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afastam a aplicação do §1º do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), determina que a reclamação trabalhista deve conter pedidos certos, determinados e com indicação de seus valores. A controvérsia surge quando tribunais trabalhistas consideram que os valores indicados na petição inicial são apenas estimativos, permitindo condenações superiores ao montante informado pelo trabalhador. Para o STF, essa prática implica, na essência, em afastar a aplicação da norma, o que equivale a declarar sua inconstitucionalidade — algo que não pode ser feito por órgãos fracionários, como Turmas do TST, sem seguir o procedimento previsto na Constituição. Esse procedimento é conhecido como cláusula de reserva de plenário , prevista no art. 97 da Constituição Federal...

Férias proporcionais e a Justa Causa: TST muda sua jurisprudência

Sabe a justa causa? Lembra que te ensinaram que ela faz perder o direito às férias proporcionais? Então... O TST começou a mudar sua jurisprudência, sendo que a 2ª e a 3ª Turmas acabaram de julgar favorável ao trabalhador demitido por falta grave, o direito às férias proporcionais. Abriu-se uma “janela imensa” para os advogados que representam os trabalhadores! O fundamento principal é a Convenção 132 da OIT, em seu artigo 4º. Mas o TST fez toda uma retórica (muito feliz, by the way ), usando termos como: progressividade dos direito sociais; vedação ao retrocesso; técnica do overruling ; paralisar a eficácia jurídica , tudo para dizer que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST estão ultrapassados, superados pelo Direito Internacional. Abaixo, os links das duas decisões para o leitor se deliciar com os argumentos: https://www.tst.jus.br/-/almoxarife-dispensado-por-justa-causa-deve-receber-ferias-proporcionais https://www.tst.jus.br/-/gerente-dispensada-por-justa-causa-rec...