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A responsabilidade trabalhista do interino em Cartórios Extrajudiciais e os limites da sucessão empregatícia

A questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas em cartórios extrajudiciais durante períodos de interinidade constituía um dos debates interessantes, mas recentemente resolvido pelo TST, que parece irá seguir esta linha, doravante. Tudo por conta do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal, que assim declara: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República”. Até este precedente vinculante, com repercussão geral, a compreensão tradicional da matéria partia do pressuposto de que o substituto interino, ao assumir a administração de uma serventia extrajudicial em situação de vacância, estaria sujei...
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Aposentado por invalidez aos 60 anos: seu contrato não acabou, mas seu empregador pode ter tentado te convencer do contrário

Um dos grandes equívocos que ainda persistem no Direito do Trabalho é a confusão entre isenção de perícia médica e rescisão contratual. Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona uma prática preocupante: empregadores que rescindem contratos de trabalho e cancelam planos de saúde de empregados aposentados por invalidez ao completarem 60 anos de idade, sob o argumento de que a aposentadoria teria se tornado definitiva. Esta interpretação é juridicamente insustentável. O artigo 101, § 1º, II da Lei 8.213/91 estabelece apenas que o aposentado por invalidez está isento de exame médico periódico após atingir 60 anos. Nada mais. A norma não diz, em momento algum, que o contrato de trabalho se extingue automaticamente ou que a aposentadoria adquire caráter definitivo no sentido de impedir o retorno do trabalhador à atividade. A legislação trabalhista é expressa no artigo 475 da CLT: o empregado aposentado por invalidez tem seu contrato de trabalho suspenso durante todo o período em q...

Trabalho Escravo, Responsabilidade Corporativa e Imprescritibilidade: o que revela o caso Volkswagen julgado pelo TRT da 8ª Região

O recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, envolvendo a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo na Fazenda Vale do Rio Cristalino, entre 1974 e 1986, reacendeu debates fundamentais sobre responsabilidade empresarial em cadeias produtivas e, sobretudo, sobre a imprescritibilidade das graves violações de direitos humanos. A Volkswagen alegou, em sua defesa, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho estaria fulminada pela prescrição, que não haveria vínculo direto com os trabalhadores e que as condutas atribuídas à empresa não poderiam ser avaliadas à luz de tratados internacionais ratificados após os fatos. O TRT rejeitou integralmente esses argumentos, e o fez amparado em bases sólidas do direito internacional dos direitos humanos. A decisão destaca que a proibição do trabalho escravo não depende da evolução legislativa contemporânea. Ela já era norma jurídica imperativa quando os fatos ocorreram. O Brasil havia ratificado a C...

Assinou a rescisão e sentiu que faltou dinheiro? O prazo para cobrar está acabando, e a empresa conta com sua inércia

Receber a notícia de uma demissão sem justa causa é um momento de incerteza e ansiedade para qualquer trabalhador. Além das preocupações imediatas com o futuro profissional, surge a dúvida sobre quais são, de fato, os direitos garantidos por lei. Muitos têm noção sobre as verbas mais conhecidas, como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mas a realidade é que a rescisão contratual envolve uma série de direitos que, somados, podem fazer diferença significativa na transição entre empregos. O primeiro direito é o saldo salarial, correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Em seguida, tem-se o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, o empregado tem o direito de reduzir duas horas diárias de sua jornada ou faltar sete dias corridos no final do período, sem prejuízo salarial, justamente para dedicar-se à procura de novo emprego. Vale lembrar que o aviso prévio não é mais fixo em trinta dias: a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o em...

Análise crítica do tema 186 do TST: interpretação ou inovação normativa?

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Incidente de Recurso de Revista (IRR) nº 1000174-79.2022.5.02.0441 , o Tema 186, com a seguinte tese obrigatória: "O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT." Em outras palavras: se a empresa pagou as verbas rescisórias em dia, mas atrasou a entrega do TRCT, das guias do FGTS e do seguro-desemprego, ela fica livre da multa de uma remuneração que o trabalhador recebia, como previsto na lei. Mas, temos problemas. O art. 477 da CLT é claro, quando estabelece no §6º, que a rescisão é ato complexo: compreende tanto o pagamento das verbas quanto a entrega dos documentos necessários à movimentação da conta vinculada e à habilitação no seguro-desemprego. O §8º, por sua vez, determina que a multa incide quando o empregador descumprir o §6º, isto é, quando não cumpr...

Prescrição trabalhista: esqueça tudo o que você ouviu até agora. O Tema 183 é o novo marco

  A recente consolidação do Tema 183 dos Incidentes de Recurso de Revista do TST trouxe uma diretriz clara e vinculante sobre o marco inicial da prescrição em casos de danos decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho. A tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho dialoga diretamente com a Súmula 278 do STJ, que já orientava, no âmbito civil, que o prazo prescricional para ações indenizatórias por acidente começa a contar a partir da ciência inequívoca da incapacidade, e não simplesmente do evento danoso. Agora, com o Tema 183, a Justiça do Trabalho passa a ter um entendimento obrigatório nessa mesma linha. Tanto no Tema 183 quanto na Súmula 278, a lógica é semelhante: o trabalhador só pode exercer plenamente seu direito quando tem certeza de que suas lesões se consolidaram e resultaram em uma incapacidade permanente ou em limitação definitiva. Antes disso, não há como exigir que proponha uma ação, pois ainda não sabe a real extensão dos danos. Esse ponto fica claro em s...

Artigo publicado no Jornal Folha da Região, de Araçatuba, onde analiso o julgamento que o STF fará sobre a pejotização, e os direitos que serão perdidos para quem "optar" ser PJ. Boa leitura!