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A Rádio Relógio da “hora da estrela” é a IA de antigamente: análise da aplicação de IA nos cursos de Direito

No romance A Hora da Estrela , de Clarice Lispector, a desamparada Macabéa passa suas horas vagas sintonizada, ouvindo uma estação de rádio, chamada “Rádio Relógio”, que de forma contínua, trazia curiosidades científicas e fatias fragmentadas de informações. A personagem Macabéa decora as palavras difíceis, fascina-se com a precisão dos minutos emitidos a cada quarto de hora, mas infelizmente ela não tinha um repertório cognitivo, cultural e social para processar aquela enxurrada informativa. Ela, em conversas com seu namorado Olímpico, repete as informações da Rádio, mas sem compreender a substância; ela consome a informação, mas permanece alienada do saber, do conhecimento. Décadas após a publicação desta obra-prima, a inteligência artificial se apresenta aos bancos escolares exatamente como a Rádio Relógio descrita no livro, mas agora, no modo digital, operando o mesmo milagre de fornecer respostas prontas a indivíduos que, muitas vezes, ainda não desenvolveram a estrutura menta...
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Responsabilidade Objetiva e o TEMA 932 do STF

A fixação do Tema 932 pelo Supremo Tribunal Federal representou um marco histórico na definição dos limites da responsabilidade civil no ambiente de trabalho, mas também trouxe um debate sobre como são vagas as expressões que o STF colocou no texto e quais são seus reflexos práticos. O centro da controvérsia reside na parte final da tese jurídica aprovada, que estipula a responsabilidade objetiva do empregador, isto é, aquela que dispensa a comprovação de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida apresentar "exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Ao optar por essa redação, a Suprema Corte utilizou conceitos jurídicos indeterminados, que são termos de conteúdo abertos, são janelas abertas para o futuro, para situações novas que possam surgir no futuro, e que o tema, portanto, nunca “envelhecerá”. Embora essa técnica seja boa, usada inclusive no projeto do atual...

Tema 59 do TST e Tema 725 do STF: uma nova exceção à responsabilidade subsidiária?

O TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou recentemente o Tema 59 dos recursos repetitivos, estabelecendo que a contratação de serviços de transporte de mercadorias, por possuir natureza comercial, não se enquadra na terceirização prevista na Súmula 331 e, por isso, não enseja a responsabilização subsidiária da empresa contratante pelos débitos trabalhistas da transportadora. A conclusão foi construída a partir da disciplina específica da Lei nº 11.442/2007, especialmente dos seus arts. 5º e 8º, que tratam da relação jurídica estabelecida entre o contratante e a empresa transportadora. A tese chama atenção não apenas pelos seus efeitos práticos, mas também pelo contraste com a orientação fixada anteriormente pelo STF - Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da repercussão geral. Em 2018, o STF consolidou o entendimento de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envol...

O Tema 41 do TST e o silêncio kafkiano

Há decisões que falam muito. Outras, paradoxalmente, falam menos quanto mais pretendem dizer. No Tema 41, o Tribunal Superior do Trabalho optou por uma dessas formas silenciosas de construção jurisprudencial: disse o essencial, ou seja, que terceiros podem recolher custas e depósito recursal, e, em seguida, silenciou sobre quase tudo o que realmente importa. Lembro, inevitavelmente, de Kafka em O silêncio das sereias. Ali, ele subverte o episódio clássico de Ulisses: não é o canto que engana, mas o silêncio. Kafka escreve que “as sereias possuem uma arma ainda mais terrível que o canto: o seu silêncio”. Ulisses, acreditando estar protegido contra o canto, não percebe que o verdadeiro perigo era outro. Talvez tenha ouvido algo, talvez não - “Ulisses não ouviu o silêncio delas”, diz Kafka -, e seguiu convicto de sua própria estratégia. O Tema 41 do TST se constrói exatamente nesse espaço. Enquanto recorre ao Código Civil (arts. 304 a 306) para justificar que o pagamento por terceiro ...

Desmistificando o Tema 307 do TST: Como fundamentar a contradita de testemunha em cargo de confiança

No dia a dia das audiências trabalhistas, o advogado do reclamante (empregado) frequentemente enfrenta a indicação, pela empresa, de uma testemunha que exerce cargo de gestão. A reação imediata costuma ser a contradita, porém o sucesso dessa estratégia exige técnica refinada. O norte para essa atuação foi consolidado, recentemente, no Tema 307 do TST, que estabelece que o exercício do cargo de gerência ou função de confiança não constitui, por si só, causa de suspeição. Contudo, o próprio precedente abre duas frentes de exceção que servem como armas processuais para nós, advogados. A primeira exceção, de compreensão mais direta, ocorre quando a testemunha detém poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. Trata-se daquele profissional que atua como o verdadeiro alter ego da empresa, possuindo autonomia plena para admitir e dispensar funcionários, aplicar sanções disciplinares, definir salários ou dirigir de forma soberana a prestação de serviços, personificando a figura ...

Técnica para escapar de temas vinculantes: usar o distinguishing

Muitos advogados cometem o erro procedimental de acreditar que, após a fixação de uma tese jurídica em Recursos Repetitivos (Temas do TST, por exemplo), o enunciado publicado ganha vida própria, ou uma autonomia absoluta. No nosso Processo Civil o precedente não tem esta autonomia. Ele permanece ligado à realidade dos fatos que o gerou pois, no direito brasileiro, o fato dita o direito, e não se atentar às premissas fáticas do caso paradigma (que gerou o precedente vinculante) impede o advogado de construir defesas e petições com uma estratégia ímpar. Assim, para quebrar esta aparente “vida própria” das decisões judiciais, o profissional deve dominar a técnica do distinguishing, ou seja, a distinção. Essa ferramenta foi expressamente positivada no Artigo 489, §1º, inciso VI, do CPC. O texto legal estabelece de forma clara que o magistrado não pode deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de “distinção” no caso ...

Dissídio Coletivo: comum acordo é inegociável, e empresa pode sim entrar com esta ação, decide o STF

 Q uem atua no Direito do Trabalho sabe o quanto o TST costuma criar barreiras processuais para as empresas no âmbito coletivo. Em uma decisão monocrática cirúrgica no ARE 1.563.175, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou dois grandes mitos que a corte trabalhista repete há anos, trazendo um debate indispensável para nós, advogados e professores. O primeiro mito é a velha tese do TST de que a empresa ou o sindicato patronal não têm interesse processual para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica. O argumento clássico daquela corte é o de que, se o empregador quiser dar um benefício, basta concedê-lo por liberalidade, sem precisar de juiz. Mas nós conhecemos o risco prático disso: a concessão unilateral pode gerar o direito adquirido e a incorporação definitiva ao contrato individual de trabalho, engessando a folha de pagamento. Quando a vantagem vem por convenção ou sentença normativa, ela respeita o prazo de vigência do instrumento coletivo e pode ser renegociada de...