Eu sou a petição inicial mais perigosa que um advogado trabalhista já colocou no papel. Enquanto a maioria dos processos nasce acorrentada ao chão de fábrica onde o patrão manda e desmanda, eu acabo de ganhar um passaporte diplomático concedido direto pela mais alta corte do país. Durante décadas, o artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho funcionou como uma algema invisível, obrigando o trabalhador a viajar centenas de quilômetros de volta ao ninho da serpente para conseguir cobrar seus direitos, mas esse jogo virou a favor de quem tem mais bala na agulha até hoje. No julgamento que fixou o entendimento do Tema 215, o Tribunal Superior do Trabalho dinamitou essa fortaleza ao permitir que a ação seja aberta no quintal da casa do trabalhador, mesmo que a empresa seja um pequeno negócio sem qualquer sede nacional. A nova missão do advogado do reclamante, como em um processo investigativo, é mapear cada brecha onde o deslocamento físico vira uma verdadeira tortura financeira ou p...
Desconstruindo a Pejotização pelas Réguas do Direito Civil: A Releitura do Tema 1389 do STF sob a Ótica Pró-Operário
A Encruzilhada Constitucional e a Invasão das Premissas Cíveis A consolidação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da licitude de formas alternativas de contratação, como a terceirização de atividade-fim e a "pejotização" (ADPF 324 e RE 958.252), promoveu uma guinada hermenêutica no direito do trabalho brasileiro. A Corte Suprema passou a presumir a validade da autonomia privada e da liberdade contratual, desconstituindo decisões das instâncias ordinárias trabalhistas que declaravam o vínculo de emprego apenas com base na tradicional aplicação do princípio da primazia da realidade. Com a afetação do Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1532603), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o debate atingiu seu ápice. O tema submete ao Plenário a delimitação da competência da Justiça do Trabalho, a distribuição do ônus da prova na alegação de fraude e os critérios para aferição da licitude das contratações cíveis. Diante desse cenário, a resistência institucion...