A fixação do Tema 932 pelo Supremo Tribunal Federal representou um marco histórico na definição dos limites da responsabilidade civil no ambiente de trabalho, mas também trouxe um debate sobre como são vagas as expressões que o STF colocou no texto e quais são seus reflexos práticos. O centro da controvérsia reside na parte final da tese jurídica aprovada, que estipula a responsabilidade objetiva do empregador, isto é, aquela que dispensa a comprovação de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida apresentar "exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Ao optar por essa redação, a Suprema Corte utilizou conceitos jurídicos indeterminados, que são termos de conteúdo abertos, são janelas abertas para o futuro, para situações novas que possam surgir no futuro, e que o tema, portanto, nunca “envelhecerá”. Embora essa técnica seja boa, usada inclusive no projeto do atual...
O TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou recentemente o Tema 59 dos recursos repetitivos, estabelecendo que a contratação de serviços de transporte de mercadorias, por possuir natureza comercial, não se enquadra na terceirização prevista na Súmula 331 e, por isso, não enseja a responsabilização subsidiária da empresa contratante pelos débitos trabalhistas da transportadora. A conclusão foi construída a partir da disciplina específica da Lei nº 11.442/2007, especialmente dos seus arts. 5º e 8º, que tratam da relação jurídica estabelecida entre o contratante e a empresa transportadora. A tese chama atenção não apenas pelos seus efeitos práticos, mas também pelo contraste com a orientação fixada anteriormente pelo STF - Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da repercussão geral. Em 2018, o STF consolidou o entendimento de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envol...