A discussão sobre prescrição trabalhista é sempre relevante, especialmente quando envolve instrumentos destinados a resguardar direitos antes da propositura de uma reclamação. Entre esses instrumentos, destaca‑se o protesto judicial, cuja importância foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Tema 170 dos Incidentes de Recurso de Revista. Trata‑se de mecanismo amplamente reconhecido no direito civil, previsto no artigo 202, II, do Código Civil, e regulado no artigo 726 do Código de Processo Civil como procedimento especial de jurisdição voluntária. Ainda assim, sua eficácia como causa interruptiva da prescrição foi colocada em dúvida após a inclusão do §3º no artigo 11 da CLT pela Reforma Trabalhista de 2017. O texto legal afirma que “somente a reclamação trabalhista” interrompe a prescrição. A literalidade do advérbio “somente” levou alguns tribunais regionais, como o da 3ª Região, a entender que o protesto judicial não mais poderia produzir esse efeito. Essa leit...
Operário do Direito
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).