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Dissídio Coletivo: comum acordo é inegociável, e empresa pode sim entrar com esta ação, decide o STF

 Q uem atua no Direito do Trabalho sabe o quanto o TST costuma criar barreiras processuais para as empresas no âmbito coletivo. Em uma decisão monocrática cirúrgica no ARE 1.563.175, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou dois grandes mitos que a corte trabalhista repete há anos, trazendo um debate indispensável para nós, advogados e professores. O primeiro mito é a velha tese do TST de que a empresa ou o sindicato patronal não têm interesse processual para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica. O argumento clássico daquela corte é o de que, se o empregador quiser dar um benefício, basta concedê-lo por liberalidade, sem precisar de juiz. Mas nós conhecemos o risco prático disso: a concessão unilateral pode gerar o direito adquirido e a incorporação definitiva ao contrato individual de trabalho, engessando a folha de pagamento. Quando a vantagem vem por convenção ou sentença normativa, ela respeita o prazo de vigência do instrumento coletivo e pode ser renegociada de...
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ÔNUS DA PROVA AO EMPREGADO: Conheça alguns casos que o TST criou precedentes

Muitas pessoas acreditam que a Justiça do Trabalho sempre protege o trabalhador de forma automática em qualquer situação. É verdade que o direito trabalhista possui um princípio protetivo muito forte. Isso acontece porque o empregado é a parte mais fraca na relação com o patrão. Porém, a realidade jurídica atual mostra um cenário bem mais equilibrado e exigente. O Tribunal Superior do Trabalho, conhecido como TST, vem definindo regras claras que jogam para o empregado a obrigação de provar certas alegações. Na lei brasileira, essa obrigação recebe o nome técnico de ônus da prova. Isso significa que não basta apenas reclamar ou pedir um direito na justiça. O trabalhador precisa levar documentos, testemunhas ou outras provas sólidas para o juiz. Se ele não fizer isso, ele perde a ação. Um exemplo muito comum dessa exigência do tribunal acontece quando a carteira de trabalho não é assinada. Muitos pensam que a falta desse registro gera uma indenização por danos morais de forma automática....

O Camaleão Digital na Justiça: Quando a Petição Vira um Cavalo de Troia

O mundo do Direito está virando uma verdadeira história de espionagem tecnológica. Agora, alguns advogados descobriram um jeito de enganar as inteligências artificiais usadas por juízes e escritórios. Eles escondem ordens secretas no meio das petições. Os humanos não veem nada, mas o computador lê e faz o que eles querem. É o que chamamos de contaminação de prompt ou ataque de injeção de instrução. Essa artimanha funciona como um verdadeiro jabuti processual. É aquele texto enxertado onde não deveria estar. Na prática, vira uma cláusula camuflada ou texto camuflado. O advogado escreve mensagens com letras brancas no fundo branco. O leitor humano acha que a página está vazia. Mas a máquina lê tudo. Cria-se uma mensagem subliminar processual. É uma armadilha digital invisível aos olhos humanos. Essa petição camaleônica usa um texto camaleão para sumir na página. Ela muda de intenção sem que ninguém perceba. O profissional desatento nem desconfia do perigo. É o famoso cavalo de troia ...

A ilusão da blindagem nos Correspondentes Bancários: Por que o Tema 261 do TST vai sufocar seu negócio

O mercado de correspondentes bancários no Brasil caminha a passos largos para a inviabilidade financeira devido à insegurança jurídica trabalhista. Com o Tema 261 do TST já consolidado como precedente vinculante e obrigatório em todo o território nacional, “as empresas de crédito, financiamento ou investimento equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT”. O texto parece claro ao mirar em financeiras, mas a aplicação prática nos tribunais trabalhistas transformou-se em uma armadilha inevitável. Mesmo que sua empresa estruture contratos perfeitos, a chance de o Judiciário converter a jornada de seus funcionários de 8 horas para 6 horas diárias é quase certa, e o empresário precisa encarar essa realidade sem ilusões. O grande problema reside na falácia da proteção contratual pois, no Direito do Trabalho existe o princípio da primazia da realidade: - isso significa que contratos de trabalho impecáveis, descrições de cargo puramente administrativas e ref...

Intervalos de descanso no campo: pela atualização do Tema 161 do TST

A proteção à saúde do trabalhador rural avançou significativamente com a fixação do Tema Repetitivo 245 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assim declara: "O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT". Percebe-se que a garantia de descanso ali fixada foca na fadiga e no cansaço físico, utilizando o artigo 72 da CLT (destinado a digitadores e mecanógrafos), como base analógica. No entanto, este tema não atende plenamente ao trabalhador que atua no campo sob calor extremo. Aplicar a lógica da mecanografia para quem enfrenta o sol escaldante representa um salto interpretativo que ignora a biologia do trabalho. O risco enfrentado por um trabalhador nas frentes de colheita guarda pouca relação com a fadiga muscular de quem opera teclados; trata-se, na verdade, de um risco térmico severo. Para fundamentar o dir...

Temas 240 e 241 do TST: quando a redação melhora, e quando restringe estratégias defensivas legítimas

O TST vem reafirmando antigas súmulas por meio de Temas, sob o discurso de atualização e consolidação jurisprudencial. A comparação entre os Temas 240 e 241 mostra, contudo, que nem toda mudança redacional é neutra: enquanto uma melhora a comunicação, a outra estreita soluções processuais relevantes. Quanto ao Tema 240, tivemos uma clareza, mas sem perda de conteúdo. Vejamos: - a antiga Súmula 12 afirmava que as anotações na carteira profissional não geravam presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum. Já o Tema 240 substitui o latim por linguagem direta: - “não geram presunção absoluta, mas apenas relativa”. Aqui há um avanço claro. O conteúdo jurídico permanece intacto, pois a anotação admite prova em contrário, e mais..., a redação se tornou mais acessível, alinhada ao CPC/2015 e à política de linguagem simples. É um exemplo positivo de atualização formal sem impacto material. Diferentemente, temos o Tema 241, onde houve uma mudança terminológica, com efeito restritivo...

A Cláusula de Não Regressão Trabalhista no Tratado Mercosul–União Europeia: efeitos para o Brasil

O Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia avança mais uma etapa rumo à sua plena vigência no ordenamento jurídico brasileiro. Em 17 de março de 2026, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo nº 14/2026, cumprindo-se a fase legislativa interna prevista no art. 49, I, da Constituição. Agora, aguarda-se a ratificação presidencial e, em seguida, a publicação do Decreto Executivo, que dará publicidade integral ao texto tratado e permitirá sua plena oponibilidade perante o povo brasileiro. Entre os diversos capítulos do tratado, há um especialmente relevante para o Direito do Trabalho: o Capítulo 26 (Comércio e Desenvolvimento Sustentável). É nele que encontramos normas relacionadas à proteção trabalhista, à responsabilidade internacional e, principalmente, à proibição de retrocesso social, também denominada cláusula de não regressão trabalhista. Trata-se de um marco importante: o Brasil, ao ratificar o acordo, assume perante a comunidade internacional ...