Q uem atua no Direito do Trabalho sabe o quanto o TST costuma criar barreiras processuais para as empresas no âmbito coletivo. Em uma decisão monocrática cirúrgica no ARE 1.563.175, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou dois grandes mitos que a corte trabalhista repete há anos, trazendo um debate indispensável para nós, advogados e professores. O primeiro mito é a velha tese do TST de que a empresa ou o sindicato patronal não têm interesse processual para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica. O argumento clássico daquela corte é o de que, se o empregador quiser dar um benefício, basta concedê-lo por liberalidade, sem precisar de juiz. Mas nós conhecemos o risco prático disso: a concessão unilateral pode gerar o direito adquirido e a incorporação definitiva ao contrato individual de trabalho, engessando a folha de pagamento. Quando a vantagem vem por convenção ou sentença normativa, ela respeita o prazo de vigência do instrumento coletivo e pode ser renegociada de...
Muitas pessoas acreditam que a Justiça do Trabalho sempre protege o trabalhador de forma automática em qualquer situação. É verdade que o direito trabalhista possui um princípio protetivo muito forte. Isso acontece porque o empregado é a parte mais fraca na relação com o patrão. Porém, a realidade jurídica atual mostra um cenário bem mais equilibrado e exigente. O Tribunal Superior do Trabalho, conhecido como TST, vem definindo regras claras que jogam para o empregado a obrigação de provar certas alegações. Na lei brasileira, essa obrigação recebe o nome técnico de ônus da prova. Isso significa que não basta apenas reclamar ou pedir um direito na justiça. O trabalhador precisa levar documentos, testemunhas ou outras provas sólidas para o juiz. Se ele não fizer isso, ele perde a ação. Um exemplo muito comum dessa exigência do tribunal acontece quando a carteira de trabalho não é assinada. Muitos pensam que a falta desse registro gera uma indenização por danos morais de forma automática....