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Temas 240 e 241 do TST: quando a redação melhora, e quando restringe estratégias defensivas legítimas

O TST vem reafirmando antigas súmulas por meio de Temas, sob o discurso de atualização e consolidação jurisprudencial. A comparação entre os Temas 240 e 241 mostra, contudo, que nem toda mudança redacional é neutra: enquanto uma melhora a comunicação, a outra estreita soluções processuais relevantes. Quanto ao Tema 240, tivemos uma clareza, mas sem perda de conteúdo. Vejamos: - a antiga Súmula 12 afirmava que as anotações na carteira profissional não geravam presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum. Já o Tema 240 substitui o latim por linguagem direta: - “não geram presunção absoluta, mas apenas relativa”. Aqui há um avanço claro. O conteúdo jurídico permanece intacto, pois a anotação admite prova em contrário, e mais..., a redação se tornou mais acessível, alinhada ao CPC/2015 e à política de linguagem simples. É um exemplo positivo de atualização formal sem impacto material. Diferentemente, temos o Tema 241, onde houve uma mudança terminológica, com efeito restritivo...
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A Cláusula de Não Regressão Trabalhista no Tratado Mercosul–União Europeia: efeitos para o Brasil

O Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia avança mais uma etapa rumo à sua plena vigência no ordenamento jurídico brasileiro. Em 17 de março de 2026, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo nº 14/2026, cumprindo-se a fase legislativa interna prevista no art. 49, I, da Constituição. Agora, aguarda-se a ratificação presidencial e, em seguida, a publicação do Decreto Executivo, que dará publicidade integral ao texto tratado e permitirá sua plena oponibilidade perante o povo brasileiro. Entre os diversos capítulos do tratado, há um especialmente relevante para o Direito do Trabalho: o Capítulo 26 (Comércio e Desenvolvimento Sustentável). É nele que encontramos normas relacionadas à proteção trabalhista, à responsabilidade internacional e, principalmente, à proibição de retrocesso social, também denominada cláusula de não regressão trabalhista. Trata-se de um marco importante: o Brasil, ao ratificar o acordo, assume perante a comunidade internacional ...

Morte do empregado e verbas rescisórias: TST afasta obrigatoriedade de ação de consignação para evitar multa

O tema 238 do TST, em incidente de recurso de revista - IRR, declara que “é inaplicável a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT no caso de extinção do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado”. Este tema foi gerado por conta de ter chegado no TST um processo oriundo do TRT15 – Campinas onde havia concessão da multa do 477 da CLT, pois a empregadora não pagou dentro dos dez dias. (outro detalhe: no IRR, apontou-se que o TRT5 também aplica a multa) Abordaremos a seguir várias razões que as Turmas do TST utilizaram para negar a multa no valor de uma remuneração do trabalhador, que deram força para que o Tema viesse a surgir: A 2ª Turma do TST declarou que se é incerto o credor, não cabe a multa. A 3ª Turma do TST informou que o art. 477, §8º da CLT não fala da morte, não traz esta previsão. A 4ª Turma do TST explicou que a forma de dissolução do contrato é incompatível com o instituto. Já a 6ª Turma do TST apontou que o empregador não é obrigado a ...

Averbação Premonitória e Hipoteca Judiciária: A Importação Necessária do CPC à CLT

O uso estratégico do Direito Processual Civil no âmbito trabalhista representa o divisor de águas entre o advogado que meramente peticiona e o jurista que efetivamente entrega o resultado financeiro ao seu cliente. No cenário da execução laboral, onde a celeridade é um imperativo ético devido à natureza alimentar do crédito, ferramentas como a averbação premonitória, prevista no artigo 828 do CPC, e a hipoteca judiciária, disposta no artigo 495 do mesmo diploma, surgem como instrumentos de blindagem patrimonial indispensáveis. Embora a Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho não tenha exaurido todas as possibilidades de diálogo entre os códigos, a aplicação desses institutos fundamenta-se em um arcabouço sólido de compatibilidade e omissão ontológica da CLT. A averbação premonitória permite que o credor (trabalhador), munido de Certidão da Vara do Trabalho de que iniciou Execução, vá averbá-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis (e também no Detran) – ...

Controle de Convencionalidade: A revogação do Art. 133, IV da CLT pela OIT.

Muitos profissionais de RH e até mesmo operadores do Direito ainda aplicam cegamente o artigo 133, IV, da CLT, que retira o direito às férias do trabalhador afastado por mais de seis meses pelo INSS. No entanto, para quem estuda o Direito Internacional e acompanha a evolução da nossa pirâmide normativa, essa prática já passou dos limites do aceitável. É fundamental compreendermos que o Brasil adota um monismo nacionalista moderado, o que significa que o tratado internacional, uma vez ratificado e incorporado, passa a integrar o nosso ordenamento jurídico de forma imediata e obrigatória. Historicamente, o STF, no Recurso Extraordinário 80.004, consolidou o entendimento de que os tratados internacionais ingressam no sistema com status de lei ordinária. Como a Convenção 132 da OIT foi ratificada pelo Decreto 3.197/99, ela é hierarquicamente equivalente à CLT, porém mais recente e específica. O princípio da "lex posterior" (lei posterior revoga a anterior) deveria, por si só,...

Decreto 12.857/2026: O Fim da Criminalização de Vítimas de Trabalho Forçado

O Decreto nº 12.857, de 24 de fevereiro de 2026, representa uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro reconhece a vulnerabilidade das vítimas de trabalho forçado. Ao promulgar o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil assume o compromisso internacional de proteger aqueles que foram submetidos à exploração, garantindo que a culpa recaia exclusivamente sobre os exploradores, e não sobre os explorados. Essa proteção materializa-se de maneira concreta no artigo 4º, parágrafo 2º do Protocolo, que determina que todo membro deverá adotar medidas para assegurar que as autoridades competentes possam decidir não processar ou impor sanções a vítimas de trabalho forçado ou obrigatório por sua participação em atividades ilegais que tenham sido forçadas a cometer como consequência direta de terem sido submetidas a essa condição degradante. A importância dessa disposição reside no reconhecimento de que vítimas de trabalho f...

A responsabilidade trabalhista do interino em Cartórios Extrajudiciais e os limites da sucessão empregatícia

A questão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas em cartórios extrajudiciais durante períodos de interinidade constituía um dos debates interessantes, mas recentemente resolvido pelo TST, que parece irá seguir esta linha, doravante. Tudo por conta do Tema 779 do Supremo Tribunal Federal, que assim declara: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República”. Até este precedente vinculante, com repercussão geral, a compreensão tradicional da matéria partia do pressuposto de que o substituto interino, ao assumir a administração de uma serventia extrajudicial em situação de vacância, estaria sujei...