O mercado de correspondentes bancários no Brasil caminha a passos largos para a inviabilidade financeira devido à insegurança jurídica trabalhista. Com o Tema 261 do TST já consolidado como precedente vinculante e obrigatório em todo o território nacional, “as empresas de crédito, financiamento ou investimento equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT”. O texto parece claro ao mirar em financeiras, mas a aplicação prática nos tribunais trabalhistas transformou-se em uma armadilha inevitável. Mesmo que sua empresa estruture contratos perfeitos, a chance de o Judiciário converter a jornada de seus funcionários de 8 horas para 6 horas diárias é quase certa, e o empresário precisa encarar essa realidade sem ilusões. O grande problema reside na falácia da proteção contratual pois, no Direito do Trabalho existe o princípio da primazia da realidade: - isso significa que contratos de trabalho impecáveis, descrições de cargo puramente administrativas e ref...
A proteção à saúde do trabalhador rural avançou significativamente com a fixação do Tema Repetitivo 245 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assim declara: "O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT". Percebe-se que a garantia de descanso ali fixada foca na fadiga e no cansaço físico, utilizando o artigo 72 da CLT (destinado a digitadores e mecanógrafos), como base analógica. No entanto, este tema não atende plenamente ao trabalhador que atua no campo sob calor extremo. Aplicar a lógica da mecanografia para quem enfrenta o sol escaldante representa um salto interpretativo que ignora a biologia do trabalho. O risco enfrentado por um trabalhador nas frentes de colheita guarda pouca relação com a fadiga muscular de quem opera teclados; trata-se, na verdade, de um risco térmico severo. Para fundamentar o dir...