Cantam as canções da nossa terra que a vida devia ser bem melhor e será, mas o cotidiano das nossas esquinas teima em expor as feridas da precarização laboral. Em tempos de pleito eleitoral, as ruas das cidades são tomadas por braços e rostos de homens e mulheres que empunham bandeiras, distribuem panfletos e gritam slogans sob o sol escaldante, sustentando a engrenagem viva da democracia brasileira. Contudo, sob a ótica dos direitos sociais fundamentais, o cenário que se descortina é de profundo desamparo e abandono da dignidade humana. Ao olharmos para o ordenamento jurídico, deparamos com o regramento do Artigo 100 da Lei 9.504 de 1997, norma que exclui taxativamente tais trabalhadores do manto protetivo da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao remeter a contratação ao enquadramento de contribuinte individual da Lei 8.212 de 1991, o legislador criou uma ficção de autonomia para uma atividade manifestamente subordinada. Tira-se do telhado da CLT uma massa imensa de pessoas vulnerávei...
O cenário da competência para a liberação dos saldos depositados na conta vinculada do FGTS sempre foi marcado por debates complexos. Com a fixação do Tema 32 da Tabela de Precedentes Qualificados do TST , o sistema trabalhista ganhou uma importante diretriz jurisprudencial que redefine e delimita o papel da Justiça do Trabalho nessa matéria. Contudo, ao analisar detidamente o julgado, percebe-se que o TST atribuiu a si mesmo uma competência parcial , delimitando com precisão até onde vai a jurisdição especializada e onde começa a atuação da Justiça Comum. A grande novidade trazida pelo Tema 32 reside na fixação do critério de ligação entre a pretensão do trabalhador e o contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho passou a ser declarada competente para apreciar os pedidos referentes aos incisos I, I-A, II, IX e X do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990. A razão dessa delimitação é clara: essas hipóteses — como a demissão sem justa causa, a rescisão por acordo e a extinção do contrato a ...