O Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia avança mais uma etapa rumo à sua plena vigência no ordenamento jurídico brasileiro. Em 17 de março de 2026, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto Legislativo nº 14/2026, cumprindo-se a fase legislativa interna prevista no art. 49, I, da Constituição. Agora, aguarda-se a ratificação presidencial e, em seguida, a publicação do Decreto Executivo, que dará publicidade integral ao texto tratado e permitirá sua plena oponibilidade perante o povo brasileiro. Entre os diversos capítulos do tratado, há um especialmente relevante para o Direito do Trabalho: o Capítulo 26 (Comércio e Desenvolvimento Sustentável). É nele que encontramos normas relacionadas à proteção trabalhista, à responsabilidade internacional e, principalmente, à proibição de retrocesso social, também denominada cláusula de não regressão trabalhista. Trata-se de um marco importante: o Brasil, ao ratificar o acordo, assume perante a comunidade internacional ...
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).