Falta de Aderência: nem toda reclamação contra terceirização está sendo julgada procedente, pelo STF
Quais são os requisitos da Reclamação no STF? De acordo com o Min. Luiz Fux, no processo Rcl 56798, são estes: “(i) a inviabilidade da reclamação para o revolvimento de fatos e provas adjacentes aos processos de origem, (ii) a necessidade de existência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o conteúdo do paradigma invocado e (iii) a necessidade de demonstração de teratologia na aplicação de tese firmada sob a sistemática da repercussão geral”.
Com isso, e na mesma linha de raciocínio, o Min. Flávio Dino, na Reclamação 68567, julgou improcedente uma tentativa de cassação de decisão da Justiça do Trabalho, pois as provas no processo levaram o TRT a conceder o vínculo, e não permitir a terceirização/pejotização.
O Julgamento ocorreu em 28/05/2024. E a Publicação foi anteontem: 29/05/2024.
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