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O tema COAÇÃO poderá ser alterado na reforma do atual Código Civil. Mas dá para melhorar o texto...

Temos um projeto de lei para alterar o Código Civil, e me deparei com a nova redação que o artigo 152 do Código terá, que trata sobre o tema coação, e que acreditamos pode ser melhorada. Vamos fazer a comparação entre os textos:

Redação atual: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela”.

Já a proposta de alteração vem com o seguinte teor: “No apreciar a coação, ter-se-ão em conta as condições e características pessoais do coato, que possam ter influído na gravidade dela, levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias”.

Nossa crítica está circunscrita à parte final do texto: “...levando-o a tomar decisão que não tomaria em outras circunstâncias”. Creio que há um problema técnico aqui.

A ideia do legislador está focando apenas na ação da pessoa coagida (“tomar decisão”), mas não contempla – de forma adequada – as omissões resultantes de coação.

Vamos a alguns exemplos: - Alguém pode ser coagido a não denunciar um crime, a não se defender, ou a não exercer um direito, que são claramente situações de omissão, e não de “decisão tomada”.

Com efeito, a proposta pode sim ser criticada por restringir a ideia de coação à prática de um ato positivo, deixando uma omissão, uma lacuna, para casos de coação que leva à inação.

Sugestão de texto, para esta parte final que se pretende acrescentar no artigo 152 do atual Código Civil: “...levando-o a praticar ato ou omissão que não teria ocorrido em outras circunstâncias.”

Deste modo, se manteria a coerência com o conceito amplo de coação como vício da vontade, tanto no caso de ação, como no caso em que se deixar de agir.

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