O TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou recentemente o Tema 59 dos recursos repetitivos, estabelecendo que a contratação de serviços de transporte de mercadorias, por possuir natureza comercial, não se enquadra na terceirização prevista na Súmula 331 e, por isso, não enseja a responsabilização subsidiária da empresa contratante pelos débitos trabalhistas da transportadora. A conclusão foi construída a partir da disciplina específica da Lei nº 11.442/2007, especialmente dos seus arts. 5º e 8º, que tratam da relação jurídica estabelecida entre o contratante e a empresa transportadora. A tese chama atenção não apenas pelos seus efeitos práticos, mas também pelo contraste com a orientação fixada anteriormente pelo STF - Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da repercussão geral. Em 2018, o STF consolidou o entendimento de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envol...
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).