A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, reacende um debate fundamental sobre a hermenêutica e a hierarquia das fontes no Direito do Trabalho. O Regional catarinense reconheceu o direito do empregado ao adicional de insalubridade decorrente da exposição ao ruído, mesmo diante da comprovação técnica de fornecimento e uso de protetores auriculares que atenuavam o agente ao nível de tolerância legal. Para respaldar a condenação, a Turma buscou fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 555 de Repercussão Geral. Ocorre que esse precedente paradigma foi gestado e delineado na matriz do Direito Previdenciário, ao examinar os requisitos essenciais para a concessão da aposentadoria especial sob o prisma da nocividade sistêmica do agente som. Essa importação de ratio decidendi da seara previdenciária tensiona diretamente a arquitetura normativa trabalhista tradicional. Sob o rigor da Consolidação das Leis do Trabalho, a matéria...
Este blog tem a finalidade de reunir informações sobre a área do Direito, como artigos, leis e decisões judiciais interessantes, para a comunidade jurídica em que o autor está presente, além de observações da realidade, com crônicas (lembrando de Chronos).