"É possível criar sindicatos para representar apenas empresas pequenas ou com poucos empregados, independentemente do tipo de atividade que realizam?"
STF decidiu que não:
"É verdade que pequenas empresas podem ter interesses diferentes de grandes empresas em muitas questões. No entanto, o art. 8º, II, da Constituição diz que cada profissão (como professores ou metalúrgicos) ou setor econômico (como comércio ou construção civil) deve ser representado por um único sindicato em cada região (princípio da unicidade sindical por categoria). Por isso, não é permitido criar sindicatos apenas com base no tamanho ou no número de empregados das empresas".
Tema 488, com Repercussão Geral (Tese de julgamento):
"Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição
Federal de 1988, a quantidade de empregados ou qualquer outro critério relativo à dimensão da
empresa não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional
para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas".
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE646.104Representatividadesindicaldemicroepequenasempresas29.0519h561.pdf
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