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Pergunta:

Um empregado foi trabalhar, logo após sair de um baile de Carnaval, de terça para quarta-feira, às 6h da manhã, embriagado. Pergunta-se: - a empresa, ao ver o trabalhador nesta situação, pode mandá-lo embora do emprego, por justa causa, em razão da embriaguez?

Comentários

Caro prof.
Acredito que a lei é sábia, apesar de muitas vezes deixar a desejar... Então neste caso entendo ser perfeitamente possível a demissão por justa causa. Pois, o empregado não respeitou o seu lugar de trabalho em indo trabalhar naquelas condições.Não obstante a isto, aprendemos em Penal, que uma pessoa que está em fase de embriaguez não consegue ter o discernimento necessário, e muito menos a responsabilidade dos seus atos. Imagine se uma pessoa fosse trabalhar nessas condições em uma marmoraria,no qual, aprendemos que são empresas que têm um alto risco de acidentes. Não seria utopia imaginar o que poderia ocorrer, pois se alguém não consegue nem se manter sozinho, quem dirá ter a capacidade de fazer o seu serviço corriqueiro.
Mas o Carnaval é uma época do ano em que se sabe que as pessoas abusam um pouco, não é? Além disso, atualmente, alcoolismo é doença. Será que não seria oportuno afastar este empregado, ao invés de demiti-lo?
Professor, pelo que percebi acredito estar errada, mas ainda não estou convencida! Não acho justo este funcionário apenas ser afastado ao invés de demitido. Se ele já demonstrou que não tem responsabilidades, eu seria obrigada a ficar com ele?? E o vínculo de confiança não existe do direito do Trabalho?? Se ele fez isso agora todos os anos ele se sentirá no mesmo direito e assim agirá. Ou até nos outros dias que são feriados, ou depois do ano novo quem sabe, já que estamos em festas, então seria justificável o meu funcionário ir trabalhar nestas condições e eu apenas o afastar?! E se ocorrer alguma coisa a responsabilidade cairá em cima de quem?? Sem falar nos prejuízo que posso vir a ter.
Unknown disse…
Caro prof.
Meu nome é Tatiane Ravelli - 9º B Noturno - Unicastelo.
No caso exposto creio que a medida tomada dependeria muito do caso concreto: 1º o empregado poderia receber uma advertência sobre sua conduta, isso se o empregador achar que vale a pena não perder aquele funcionário.
2º o funcionário pode sim ser demitido por justa causa, sendo que para ser afastado e ser considerado como doença a embriagez, ou o fato do funcionário chegar bêbado ao trabalho deveria ser habitual, e não casual como no caso em tela, ou seja, em uma festa que ocorre uma vez por ano (carnaval).
Prezada Tatiane, benvinda ao site! Você tem razão quando diz que a festa é uma vez ao ano. Tem que ser considerado isso. Além do mais, poderíamos checar o problema da condição pessoal do faltoso, ou seja, se ele é um trabalhador mais rude, do que um médico que terá que operar o Vice-Presidente da República, por exemplo.
O que você acha?
Unknown disse…
Prezado Mestre, meu nome é Carlos Eduardo, também aluno do 9º semestre noturno Unicastelo. Embora o questionamento não tenha sido feito a mim, terei a petulância em compartilhar de seus ensinamentos.
Quanto à consideração da rudeza do empregado, penso que não seja pertinente, haja vista que existem trabalhos rudes que exigem no mínimo responsabilidade do colaborador. Imaginemos que esse trabalhador embriagado seja, por exemplo, mecânico responsável por regular os freios de um veículo, ou quem sabe um pedreiro que esteja alicerçando um edifício. São atividades rudes, porém de extrema responsabilidade. Ademais, considerando o fator rudeza, não estaríamos aplicando, de forma isonômica, as consequências de eventuais irresponsabilidades na relação de trabalho. Por óbvio algumas displicências geram danos maiores, os quais serão apurados em outros âmbitos, que não o trabalhista.
Portanto, creio ser totalmente cabível demissão por justa causa na hipótese levantada, seja qual for o grau de instrução do empregado.

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