Pular para o conteúdo principal

Anencefalia

Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB reforçaram ontem, 26/2, durante encontro com a ministra do STF Cármen Lúcia, argumentos contra a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia (ausência parcial ou total do cérebro) do feto.

O grupo entregou um memorial com os argumentos apresentados pela entidade durante audiências públicas realizadas pelo STF em 2008.

A Corte está para julgar a ADPF 54, que discute o tema. Em setembro de 2008, a pedido do ministro Marco Aurélio, relator do processo, foi realizada audiência pública no STF, para que especialistas pudessem apresentar argumentos e fatos para ajudar os ministros a decidir a questão.

O Tribunal deve julgar ainda este ano uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS com o objetivo de isentar de pena a gestante que fizer aborto quando for comprovada a anencefalia do feto.

O padre Luiz Antônio Bento, da Comissão de Bioética da CNBB, defendeu o início da vida na concepção e o direito à dignidade do feto anencéfalo. "A criança, mesmo com anencefalia, não perde a sua dignidade, é um ser humano, é como se fosse um paciente que precisa de cuidados", comparou.

Sobre a previsão dos cientistas de que crianças que sofrem dessa doença têm uma expectativa mínima de vida, o padre salientou que "não significa que ela deva ser assassinada antes do tempo". Ele citou como exemplo o caso de doentes terminais que se encontram em fases avançadas da doença, que segundo o padre, estão também caminhando para seu fim. "Mas isso não significa que agora vamos assassinar todos os pacientes terminais", arrematou o padre.

O padre afirmou que a defesa da continuidade da gestação não significa que a CNBB seja insensível ao sofrimento da mãe. "Mas o sofrimento de um não pode ser motivo para a eliminação da vida de outro. A grande responsabilidade, sobretudo da política sanitária, é dar à mãe e à criança as condições médicas, sanitárias, psicológicas e sociais para que essa criança possa ter o direito de vir ao mundo e viver por quanto tempo de vida lhe for concedido", argumentou.

Não resolverá o problema arrancando da mãe a criança, concluiu o padre Luiz Bento.

A professora Lenise Garcia, do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília UnB, que também foi recebida pela ministra Cármen Lúcia, citou o caso da menina Marcela Ferreira, diagnosticada com anencefalia e que viveu 1 ano e 8 meses, para reforçar a argumentação da CNBB.

"Não faz sentido nenhum a comparação entre um anencéfalo e uma pessoa em morte cerebral, porque a criança anencéfala respira espontaneamente, e temos casos de sobrevida, como o caso da menina Marcela".

Na avaliação da professora, a sociedade tem a obrigação de proteger 'aqueles que são mais limitados'.

De acordo com a professora Lenise Garcia, uma ação movida por parlamentares pode modificar o andamento do processo.

"Houve uma representação por parte de alguns deputados à PGR [Procuradoria Geral da República] pedindo a impugnação do ministro Marco Aurélio Mello como relator desse processo porque ele adiantou seu voto, já se declarou a favor [da interrupção da gravidez]", comentou.

Processo Relacionado no SUPREMO: ADPF 54

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

O que é o Geodireito? Por: Luiz Antonio Ugeda Sanches*

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade. A tecnologia sempre precede o Direito. Em tal afirmação, propõe-se a existência de distintos ramos do Direito, tais como, das Telecomunicações, da Energia, do Saneamento, Espacial, Aeroviário, dos Transportes, Minerário, da Saúde, enfim, tantos quanto a tecnologia motivar a criatividade dos juristas. Como conseqüência, obtém-se uma grande desarticulação metodológica que não contribui para compreender o Direito como um sistema unificado. No que concerne ao viés econômico, este tornou-se um dado indispensável na construção do Direito contemporâneo. É o que propõe a corrente anglo-saxã do Law & Economics, com grandes implicações nos estudos sobre...

SIGNIFICADO DA PALAVRA HIGIENE, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

                 O capítulo V da CLT tinha o nome de HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Em 1977 trocaram para DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO. Em uma análise gramatical, pareceu que a CLT não se preocupava mais com HIGIENE pois a expressão foi suprimida do texto e no entanto acrescentaram a palavra MEDICINA, que talvez englobe a ideia de higiene no ambiente de trabalho. E realmente abarca, pois a expressão “medicina do trabalho” abrange o aspecto preventivo (que é a higiene) e a recuperação, o curar (que é a assistência médica).Vejamos que a palavra higiene também significa “saudável” logo a empresa tem que preservar a saúde do trabalhador evitando que ele adquira doenças,   e também buscando promover seu bem-estar físico, mental e social. Com efeito, a palavra “higiene” não se restringe à limpeza, mas envolve também a prevenção de doenças (identificar agentes nocivos); condições adequadas de ambiente (medir e controlar est...