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Um sono de 100 anos

Artigo interessante de se ler, no link abaixo:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=78559

Comentários

Professor Mauricio, eu sou o Anderson do 4º ano de jornalismo. Já visitei teu blog algumas vezes. Gosto dele. Não leio tudo porque a linguagem jurídica é chata e pouco criativa (ossos do ofício, ou melhor, palavras do ofício). Mas observo que professor consegue sair dessa chatice em muitos momentos. Tem um bom texto, porque é sobretudo claro.
O titulo do blog é bem literário e esclarecedor. O operário não é só o da construção civil. Há também o operário das idéias, o operário das palavras, o do direito... A classe operária é vastíssima!

Abraços.
Caro professor, sei que aqui não é o lugar oportuno para tirar dúvidas, mas se puder me esclarecer eu agradeço... Não entendi muito bem a relação do Direito da Seguridade Social com o Direito Internacional, no qual quando houver acidentes quem irá responde?....Preceitua assim a doutrina, mas não responde.... “A relação do Direito da Seguridade Social com o Direito Internacional Privado ocorre quando aos conflitos de leis no espaço. Seria o caso de um trabalhador ser contratado na Espanha e vir a trabalhar no Brasil. Aqui, sofre acidente do trabalho. Qual é a lei aplicável para a reparação do infortúnio, a brasileira, a espanhola ou qualquer outra?” (Sergio Pinto Martins)....

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