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Existe a possibilidade de criar Sindicato de Pequenas e Micro Empresas?

"É possível criar sindicatos para representar apenas empresas pequenas ou com poucos empregados, independentemente do tipo de atividade que realizam?" STF decidiu que não:  "É verdade que pequenas empresas podem ter interesses diferentes de grandes empresas em muitas questões. No entanto, o art. 8º, II, da Constituição diz que cada profissão (como professores ou metalúrgicos) ou setor econômico (como comércio ou construção civil) deve ser representado por um único sindicato em cada região (princípio da unicidade sindical por categoria). Por isso, não é permitido criar sindicatos apenas com base no tamanho ou no número de empregados das empresas". Tema 488, com Repercussão Geral (Tese de julgamento): "Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria e...

TEMA 1118 STF (TERCEIRIZAÇÃO E O ESTADO: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A UM PASSO DO FIM)

O STF - Supremo Tribunal Federal está para decidir um caso sobre ônus da prova em terceirização de serviços, feito pelo Estado. O Estado cada vez mais terceiriza suas funções, contratando empresas que, em algumas situações, não pagam seus funcionários, deixando um passivo trabalhista a ser discutido no Judiciário. O Judiciário (leia-se TST – Tribunal Superior do Trabalho) vem decidindo que, havendo culpa “in vigilando”, o Estado (tomador de serviços) é responsável subsidiário nas dívidas, junto à empresa terceirizada. Pois bem. Agora está no STF um processo, já com Repercussão Geral admitida, em que se discute quem tem que provar se o Estado foi omisso ou não na fiscalização do terceiro, se este estava pagando ou não os funcionários, recolhendo FGTS, INSS, etc. O cenário então é este: se a Suprema Corte decidir que o ônus da prova é do trabalhador, estaremos diante de uma prova diabólica, impossível de ser feita, já que o portal da transparência só mostra que o Estado pagou a t...

Previdência: temas repetitivos do STJ. Ainda tem algo que serve, após a EC 103/2019.

Sete temas repetitivos do STJ – Superior Tribunal de Justiça, da área previdenciária, que ainda pode ajudar bastante os advogados, mesmo após a EC 103/2019: Tema repetitivo 21 É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. Tema repetitivo 156 Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. Tema repetitivo 213 Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Tema repetitivo 416 Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a exis...

APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL (PROGRAMADA)

  Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria do trabalhador rural ficou assim: Mulher necessita ter 55 anos de idade, e o Homem tem que ter 60 anos. Além disso, há necessidade de pagar a carência, que é de 180 meses, isto para os segurados empregados, os avulsos e o “boia-fria” (contribuinte individual, conforme artigo 9º, inciso V, alínea “j”, do Decreto 3048/99). Se for Segurado Especial, em uma interpretação inversa do §4º, do art. 56 do citado Decreto, ele precisará comprovar que prestou serviços no campo, dentro do mesmo tempo equivalente ao prazo de carência. Neste ponto (prova do trabalho no campo), ainda estão em vigor os seguintes artigos da Lei 8.213/91: artigo 55 e seu §3º (início de prova material), bem como o artigo 106, que trata sobre como comprovar tempo rural, sendo que o rol lá exposto é meramente exemplificativo, como já decidido no processo AgRg no REsp 1.362.145/SP. Com relação ao valor do benefício, para o segurado especial será de um...

DISSÍDIO COLETIVO: noções gerais e a greve nacional

Se há uma greve nacional, como a que está ocorrendo nos Hospitais Federais (link no rodapé da página), pode chegar um “processo” no TST para pôr fim à greve. Esta ação é chamada de Dissídio Coletivo. Todo o trâmite é melhor compreendido pela análise do Regimento Interno do TST, que prevê desde sua competência, até quem preside as audiências de conciliação. Tudo é julgado pela SDC – Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Sobre a competência, o art. 77 do Regimento esclarece tudo - desde a originária, até a recursal – que poderá ser decidido na SDC. E sobre presidir audiências de conciliação e instrução, tal incumbência fica a cargo do Vice-Presidente do Tribunal (art. 42, inc. III). Em um Dissídio Coletivo pode haver, desde ações anulatórias de negociações coletivas (CCT / ACT); ação rescisória contra sentença normativa; como conflitos de competência entre TRTs; e ações em matéria de greve, quando o conflito “exceder a jurisdição” de TRT. Os Dissídios Coletivos devem ser ju...