Pular para o conteúdo principal

Férias proporcionais e a Justa Causa: TST muda sua jurisprudência

Sabe a justa causa? Lembra que te ensinaram que ela faz perder o direito às férias proporcionais?

Então...

O TST começou a mudar sua jurisprudência, sendo que a 2ª e a 3ª Turmas acabaram de julgar favorável ao trabalhador demitido por falta grave, o direito às férias proporcionais. Abriu-se uma “janela imensa” para os advogados que representam os trabalhadores!

O fundamento principal é a Convenção 132 da OIT, em seu artigo 4º. Mas o TST fez toda uma retórica (muito feliz, by the way), usando termos como: progressividade dos direito sociais; vedação ao retrocesso; técnica do overruling; paralisar a eficácia jurídica, tudo para dizer que o artigo 146 da CLT e a Súmula 171 do TST estão ultrapassados, superados pelo Direito Internacional.

Abaixo, os links das duas decisões para o leitor se deliciar com os argumentos:

https://www.tst.jus.br/-/almoxarife-dispensado-por-justa-causa-deve-receber-ferias-proporcionais

https://www.tst.jus.br/-/gerente-dispensada-por-justa-causa-receber%C3%A1-f%C3%A9rias-proporcionais

*Em tempo: quando iniciei o Mestrado em Direito do Trabalho na PUC/SP, eu fiz o primeiro seminário nas aulas do Professor Paulo Sérgio João com o tema “Férias” (que me foi sorteado/). Isso lá nos idos de 2005. E sustentei na época que a Convenção 132 da OIT tinha “passado por cima” da CLT, no que com ela conflitasse. Fui bombardeado na sala de aula kkkk. Bons tempos, mas agora – depois de 20 anos – o TST acaba de “agasalhar” de vez minha simples opinião de estudante.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

O que é o Geodireito? Por: Luiz Antonio Ugeda Sanches*

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade. A tecnologia sempre precede o Direito. Em tal afirmação, propõe-se a existência de distintos ramos do Direito, tais como, das Telecomunicações, da Energia, do Saneamento, Espacial, Aeroviário, dos Transportes, Minerário, da Saúde, enfim, tantos quanto a tecnologia motivar a criatividade dos juristas. Como conseqüência, obtém-se uma grande desarticulação metodológica que não contribui para compreender o Direito como um sistema unificado. No que concerne ao viés econômico, este tornou-se um dado indispensável na construção do Direito contemporâneo. É o que propõe a corrente anglo-saxã do Law & Economics, com grandes implicações nos estudos sobre...

SIGNIFICADO DA PALAVRA HIGIENE, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

                 O capítulo V da CLT tinha o nome de HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Em 1977 trocaram para DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO. Em uma análise gramatical, pareceu que a CLT não se preocupava mais com HIGIENE pois a expressão foi suprimida do texto e no entanto acrescentaram a palavra MEDICINA, que talvez englobe a ideia de higiene no ambiente de trabalho. E realmente abarca, pois a expressão “medicina do trabalho” abrange o aspecto preventivo (que é a higiene) e a recuperação, o curar (que é a assistência médica).Vejamos que a palavra higiene também significa “saudável” logo a empresa tem que preservar a saúde do trabalhador evitando que ele adquira doenças,   e também buscando promover seu bem-estar físico, mental e social. Com efeito, a palavra “higiene” não se restringe à limpeza, mas envolve também a prevenção de doenças (identificar agentes nocivos); condições adequadas de ambiente (medir e controlar est...