O estudo dos precedentes judiciais tornou-se indispensável no Direito do Trabalho contemporâneo. Um exemplo emblemático é o Tema 55 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, que fixou a tese de que o pedido de demissão da empregada gestante só é válido se houver assistência do sindicato ou da autoridade competente, conforme o artigo 500 da CLT.
Esse entendimento vai muito além de um caso específico: ele orienta toda a atuação prática, trazendo segurança jurídica e previsibilidade. Ignorar os precedentes hoje é atuar no escuro.
O Brasil, historicamente vinculado à tradição da Civil Law, avança rapidamente em direção a um modelo híbrido, com crescente valorização da jurisprudência — uma verdadeira aproximação com a Common Law. Saber interpretar e aplicar precedentes, portanto, é uma competência essencial do jurista do século XXI.
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