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Mais um aniversário da Constituição Federal. O que temos para comemorar?

Hoje, 5/10, celebra-se 29 anos de existência da Constituição Federal. A área de concentração da qual me dediquei a vida toda é a social (previdência e trabalhista), e é sobre esta que faço uma breve análise do atual momento da Gründnorm.
A Constituição Cidadã (palavras do então Presidente da Câmara, Ulisses Guimarães, ao promulgá-la em 1988) possui diversos princípios que elevam o ser humano, que o dignificam, que o colocam no centro, isto é, visto sobre o prisma do Brasil antes de 88 (ditadura), houve uma verdadeira Revolução Copernicana.
Mas, e hoje?
Hoje o ser humano é tratado (mais ainda) como número, comparado a salários-mínimos ou ao teto do INSS. Vejamos.
Na reforma trabalhista (Lei 13.467/17), ficou estipulado que diversos direitos, garantias e deveres serão usufruído ou partilhados se estiverem linkados com alguma medida valorativa, que sempre será o teto do INSS (atualmente em R$.5.531,31). Na sequência, os exemplos:
a) temos que haverá arbitragem se o trabalhador ganhar o dobro do teto da previdência;
b) o dano moral oriundo de um assédio, por exemplo, está tarifado em salários;
c) a liberdade de estipular regras contratuais também está ligada ao valor do teto do regime geral de previdência social;
d) se houver discriminação salarial por motivo de sexo ou etnia, vai se pagar uma multa no valor de 50% do teto do INSS;
e) e a assistência judiciária gratuita também está garantida se alguém receber até 40% do valor máximo dos benefícios previdenciários.
Como equilibrar esta situação? Se a CF é o nosso norte (como declara Herbert Hart, é a nossa Norma de Referência), não deveriam as normas inferiores compactuarem destas ideias?
E, mais... Há muito tempo que o teto do INSS deixou de ser um indicador confiável, pois este – antigamente – equivalia a 10 salários-mínimos (já valeu 20...), e hoje mal significa seis, tudo por conta de inflação, pacotes econômicos e muita política misturada.
Logo, com o tempo, o ser humano trabalhador terá cada vez mais indenizações menores, e dificuldade em conseguir justiça gratuita.
Parabéns, Constituição Federal, por mais um ano em que se coroa no seu texto temas como, dignidade, liberdade, igualdade e solidariedade. E meus pêsames pelo descontrole daqueles que não entenderam ainda a sua função normativa e valorativa.

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