Desmistificando o Tema 307 do TST: Como fundamentar a contradita de testemunha em cargo de confiança
No dia a dia das audiências trabalhistas, o advogado do reclamante (empregado) frequentemente enfrenta a indicação, pela empresa, de uma testemunha que exerce cargo de gestão. A reação imediata costuma ser a contradita, porém o sucesso dessa estratégia exige técnica refinada. O norte para essa atuação foi consolidado, recentemente, no Tema 307 do TST, que estabelece que o exercício do cargo de gerência ou função de confiança não constitui, por si só, causa de suspeição. Contudo, o próprio precedente abre duas frentes de exceção que servem como armas processuais para nós, advogados. A primeira exceção, de compreensão mais direta, ocorre quando a testemunha detém poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. Trata-se daquele profissional que atua como o verdadeiro alter ego da empresa, possuindo autonomia plena para admitir e dispensar funcionários, aplicar sanções disciplinares, definir salários ou dirigir de forma soberana a prestação de serviços, personificando a figura ...