Pular para o conteúdo principal

Dicas para quem vai começar uma Faculdade


Entrou na Faculdade, não é mesmo?!?
Então agora é se preocupar com o que fazer durante este tempo de estudos focados em uma profissão. Lembre-se que você terá de se destacar no mercado profissional.
Pense então em uma rede de relacionamento (networking) para ter um futuro de mais oportunidades.
Além disso, para se destacar na carreira profissional será preciso ter direcionamento (foco), mergulhar nos estudos e comprar livros, muitos livros, para aumentar os limites do seu mundo.
Não se esqueça também que os professores são seus aliados. Trate-os bem, confie na experiência que cada um carrega, e guarde as dicas preciosas que irão lhe conceder. Ademais, as pessoas que selecionam colaboradores nas empresas costumam dar valor a pessoas que tiveram ótimos docentes, e se houve contato profissional com os mesmos, os recrutadores irão checar isso – para uma eventual contratação – já que se houver uma confirmação daquele, sua chance de efetivação no cargo será altíssima.
É sabido que só pela educação você terá uma trajetória de muitas conquistas. Então, ao longo da graduação, nunca enxergue obstáculos, mas sim oportunidades.
Já ouviu falar em “empresa júnior”; “empreendedorismo”? Pois bem, seu currículo vai começar ai. Será neste local que você colocará a teoria na prática. Além de muitas ideias inovadoras aparecerem neste local, quem sabe você já não comece a pensar em abrir seu próprio negócio?
Por fim, busque uma “internacionalização”. Comece a aprender novas línguas hoje mesmo, a fim de procurar conhecer (e saber) o que está acontecendo lá fora, na prática. E, claro, ter contato com novas culturas irá fomentar ainda mais seu desenvolvimento profissional e pessoal.
Uma ótima graduação a todos!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

MUDANÇAS na IN 40 do TST

Notícia da SECOM do TST: A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC). As alterações no texto da  Instrução Normativa 40/2016  (que trata do tema) estão previstas na  Resolução 224/2024 . Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.   Mudanças na IN 40/2016 Artigo ...

Mais uma novidade em "inglês" para o mundo corporativo, com reflexos na seara trabalhista: CAREWASHING

O carewashing ocorre quando empresas simulam, levam o público interno e externo a erro, usando discursos e campanhas de bem-estar aos seus empregados, mas sem implementar melhorias reais. É uma estratégia de CEOs que mercantilizam a linguagem do “cuidado” para fins reputacionais (e, claro, comercial), mas sem mudanças estruturais nas condições de trabalho. Essa desconexão entre discurso e prática ganha relevância no contexto do ESG , especialmente no pilar social , que abrange saúde, segurança, diversidade e direitos fundamentais dos trabalhadores. Quando a empresa promete cuidado, mas mantém condições precárias, sem nada além de salário-base normativo e um plano de saúde forçado por uma cláusula sindical - tais fatos podem gerar ações trabalhistas  - e até  indenizações por dano moral individual ou coletivo. Exemplos: sabe aqueles programas internos que não se concretizam? Uns relatórios ESG inconsistentes? e campanhas que não refletem a realidade? Por conta disso, o carewas...