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Gerente de banco foi condenado criminalmente, e o Banco é condenado a indenizá-lo.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Banco do Brasil S.A. e manteve decisão que condenou o banco a pagar indenização de R$ 102 mil a um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de uma mulher ao caixa preferencial. O acesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os documentos destinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Com o recurso de agravo de instrumento, o Banco do Brasil tentava trazer para o TST a análise da questão.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma, destacou que não houve violação legal na condenação de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).  Para ele, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réu em ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidas pela entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoas portadoras de contas de terceiros.

Polícia

Após ter seu acesso negado ao caixa preferencial, a mulher voltou à agência na companhia de guardas municipais e prestou queixa em uma delegacia de polícia. Foi lavrado um boletim de ocorrência e, posteriormente, o gerente fez acordo no Juízo Criminal para prestar  serviço à comunidade pelo prazo de três meses, durante sete horas semanais.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, o gerente atuou em nome do banco, que não produziu provas em sentido contrário. "O gerente agiu no exercício das suas funções e, na condição de empregado, no cargo de gerente de expediente, era representante do banco, não podendo responder pessoalmente, como ocorreu no caso", concluiu o TRT.



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