Pular para o conteúdo principal

Informações do Mundo dos Jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP) elegeu na quinta-feira (dia 26 de março), sua nova diretoria para o triênio 2009/2012. A chapa 1, de Guto Camargo (José Augusto de Oliveira Camargo), atual presidente, foi a campeã com 613 votos. A chapa 2, ligada à oposição que era liderada por Pedro Pomar, obteve 515 votos.

Para Sergio Murillo, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), presente durante a apuração dos votos, a vitória dá impulso ao desenvolvimento da categoria. "Teremos agora a defesa pelo diploma de Jornalismo, que será votado no STF".

O presidente reeleito, que não é formado, ressaltou que na atual realidade do mercado a graduação se torna um diferencial e capacitador de mão-de-obra."Quando iniciei nas redações, as empresas funcionavam como uma escola. Aprendia-se o jornalismo na prática. Hoje, pela necessidade do mercado, as empresas não podem mais fazer esse papel. Elas querem apenas profissionais já capacitados. A escola torna-se hoje o aprendizado".

A nova gestão começa no mês que vem com renovação de 60% do quadro diretor. Ela terá como objetivo aproximar profissionais de redação e acadêmicos das atividades jornalísticas. Segundo Camargo, o sindicato deve promover o elo entre a teoria e a prática, com a realização de palestras, eventos com profissionais renomados na área e círculos de debates.
Fonte: www.mundodosjornalistas.blogspot.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Diferenças entre as Pertenças e as Benfeitorias, frente ao Código Civil.

Matéria aparentemente pacificada no Direito Civil – PERTENÇAS – mas pouco consolidada em detalhes. Apuramos diversos autores, e vamos apresentar as características da pertinencialidade, para podermos diferenciar de um instituto muito próximo, chamado BENFEITORIAS. O Código Civil de 2020 define-a pelo Art. 93, verbis : “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”. Se pegarmos os códigos comparados que foram feitos após o NCC, os autores apontam que não há um paralelo com o CC/1916, mas Maria Helena Diniz informa que há sim, dizendo estar no art. 43, inciso III, que declara: “São bens imóveis: (...). Tudo quanto no imóvel o proprietário mantiver intencionalmente empregado em sua exploração industrial, aformoseamento, ou comodidade”. E a professora ainda diz que o artigo 93 faz prevalecer no Direito Civil atual, o instituto da acessão intelectual. Mas isso é para outro arti...

O que é o Geodireito? Por: Luiz Antonio Ugeda Sanches*

O universo jurídico vem se defrontando com desafios que questionam a letra fria da lei. Diversos tipos de desenvolvimento científico, como o tecnológico, o econômico e o ambiental, que culminaram no atual estágio de integração humana e entre os povos, denominado globalização, acabaram por tornar o Direito uma ciência de complexa organicidade. A tecnologia sempre precede o Direito. Em tal afirmação, propõe-se a existência de distintos ramos do Direito, tais como, das Telecomunicações, da Energia, do Saneamento, Espacial, Aeroviário, dos Transportes, Minerário, da Saúde, enfim, tantos quanto a tecnologia motivar a criatividade dos juristas. Como conseqüência, obtém-se uma grande desarticulação metodológica que não contribui para compreender o Direito como um sistema unificado. No que concerne ao viés econômico, este tornou-se um dado indispensável na construção do Direito contemporâneo. É o que propõe a corrente anglo-saxã do Law & Economics, com grandes implicações nos estudos sobre...

SIGNIFICADO DA PALAVRA HIGIENE, NAS RELAÇÕES DE EMPREGO

                 O capítulo V da CLT tinha o nome de HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Em 1977 trocaram para DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO. Em uma análise gramatical, pareceu que a CLT não se preocupava mais com HIGIENE pois a expressão foi suprimida do texto e no entanto acrescentaram a palavra MEDICINA, que talvez englobe a ideia de higiene no ambiente de trabalho. E realmente abarca, pois a expressão “medicina do trabalho” abrange o aspecto preventivo (que é a higiene) e a recuperação, o curar (que é a assistência médica).Vejamos que a palavra higiene também significa “saudável” logo a empresa tem que preservar a saúde do trabalhador evitando que ele adquira doenças,   e também buscando promover seu bem-estar físico, mental e social. Com efeito, a palavra “higiene” não se restringe à limpeza, mas envolve também a prevenção de doenças (identificar agentes nocivos); condições adequadas de ambiente (medir e controlar est...