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Inconstitucionalidade

No Rio de Janeiro, na segunda-feira, uma juíza sentenciou que o exame de ordem é inconstitucional.
O que isso significa? Que os seis autores da ação não precisam fazer o famoso exame para poder advogar.
É claro que haverá recurso por parte da OAB, mas, até lá, muita água vai rolar.

Comentários

Anônimo disse…
Caro professor Maurício, em minha modesta visão, se o curso de direito fosse tratado com a seriedade que merece,desnecessário seria o exame da ordem. Mas hoje virou meio de vida, qualquer faculdade tem o curso de direito. Quem deveria passar por um exame desse tipo, seria as próprias faculdades, para ver qual o nivel de ensino que elas oferecem.
O exame da ordem não passa de fachada, é pura arrecadação!!!
Anônimo disse…
O despreparo dos bacharéis formados nas escolas de Direito é fruto de um ciclo vicioso que se instalou com a explosão do número de faculdades, na década passada", observa o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, Adilson Gurgel de Castro. Segundo ele, a falta de qualidade no ensino e a leniência nos critérios de aprovação dos alunos em instituições com menor avaliação criam um efeito perverso. Para evitar a perda de alunos reprovados em disciplinas por baixo rendimento, faculdades privadas estariam adotando padrões mais brandos de avaliação.

"É, em bom português, a institucionalização do "pagou, passou". A instituição não pode conquistar seus clientes com facilidades e a promessa de não reprovar ninguém. Os alunos são graduados sem ter, de fato, conhecimento. É por isso que a prova da OAB tem fama de ser difícil. Mas são 100 questões que só cobram o básico. A reportagem é de Karla Correia e foi publicada no Jornal do Brasil.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB