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O BANQUEIRO E O SUPREMO

O banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, preso pela Polícia Federal no último dia 08, sob acusação de “crimes do colarinho branco” e corrupção de policiais, sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) lhe soltaria. Pelo menos foi isto que um de seus assessores falou quando tentava subornar um delegado da Polícia Federal em reportagem ampla divulgada pelo Jornal da Globo no dia 09 .

Na ocasião, o assessor de Dantas disse que, em caso de prisão, ele tinha medo da 1ª Instância, ou seja, aquela Justiça mais perto do cidadão, que percebe as mazelas de nossa sociedade, que tem contato com a polícia e com o representante do Ministério Público, mas que não sofre pressões para as suas decisões. O mesmo assessor do banqueiro comentou que, em caso de prisão, resolveria as acusações junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça ou no STF.

Quando Daniel Dantas foi preso pela primeira vez na terça-feira à noite, o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, declarou (como noticiado pelo Jornal Nacional daquela data) que a operação da Polícia Federal não estava certa referindo-se à não necessidade de prender para prestar interrogatório. Coincidentemente, na quarta-feira à noite, próximo das 23 horas, este mesmo Ministro decidiu soltar o banqueiro, via liminar, em habeas corpus.

Ora, eu mesmo gostaria de ter sido o advogado de Daniel Dantas neste processo, pois se o Ministro disse que a operação da Polícia Federal foi equivocada, mais do que rapidamente os advogados do preso deveriam ir mesmo até ao Supremo para impetrarem o habeas corpus, já que eles sabiam que o Presidente do STF soltaria seu cliente.

Agora, interessante foi a nova prisão de Daniel Dantas na quinta-feira, dia 10. Interpreto esta ação como uma afronta ao Supremo pelo Juiz de 1º instância. Claro que quem pediu a prisão foi a polícia e o Ministério Público, só que o Juiz acatou o pedido, e mandou prender o dono do grupo Opportunity, que havia sido liberado em menos de 10 horas.

Assisti na imprensa que os fundamentos para a nova prisão são muito relevantes, pois há indícios fortes de que Daniel consegue, por meio de seu poderio econômico, tentar intimidar a Justiça e a Polícia.

Sabemos, desde que entramos na Faculdade, que uma pessoa só pode ser julgada criminosa depois de terminado, efetivamente, o processo (trânsito em julgado), mas se esta pessoa – estando solta – é considerada perigosa, ou pode fugir, como fez Cacciola, tem que prender sim, para manter a ordem pública.

Entre a disputa da cúpula do Poder Judiciário (STF) com a base da Justiça (juiz de 1ª instância) fico com a base, até porque quando me refiro a base, lembro de alicerce, e se o Supremo quer construir ou fazer justiça sem pensar na fundação de uma “casa”, com certeza no final esta “casa” irá ruir, rachar e cair, e toda a população terá certeza de que estamos mal representados “lá em cima”, e o exemplo, como diz o dito popular, vem de cima!

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