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Achei um artigo muito interessante do saudoso prof. Miguel Reale. Vale a pena ler!!

UM  ARTIGO-CHAVE  DO CÓDIGO  CIVIL MIGUEL REALE                    Em todo ordenamento jurídico há artigos-chave, isto é, normas fundantes que dão sentido às demais, sintetizando diretrizes válidas “para todo o sistema”.                    Nessa ordem de idéias, nenhum dos artigos do novo Código Civil me parece tão rico de conseqüência como o artigo 113, segundo o qual “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração”. Note-se que esse dispositivo já figurava, sob nº 112, no Anteprojeto de 1972, antes, pois, de seu conhecimento pelo Congresso Nacional.                    Desdobrando essa norma em seus elementos constitutivos, verifica-se que el...

TST reconhece imunidade da Unesco e extingue ação trabalhista de professora

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) tem imunidade absoluta de jurisdição, de acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada no Brasil pelo Decreto 27.784/50. Com base nisso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a reclamação trabalhista movida por uma professora contra a instituição e a Fazenda do Estado de São Paulo. A professora afirmou ter sido contratada pela Unesco para atuar em projetos e atividades socioculturais do Programa Escola da Família, em São Paulo, e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com a instituição. A Unesco, desde o início, alegou ter imunidade de jurisdição e negou a existência do vínculo, afirmando que a professora teria prestado o serviço de forma voluntária, sem relação contratual. O juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba negou a imunidade e julgou a ação, julgando o pedido improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho...

TST aprova alterações na jurisprudência (novas súmulas)

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão realizada na terça-feira (12), alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais. As alterações foram propostas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos. Confira a seguir as mudanças na jurisprudência do TST, que entrarão em vigor após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: OJ 115  Converter a Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 em súmula (ainda sem número), sem alteração de texto.  RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/88.  Súmula 219 e OJ 305  Alteração do Item I da Súmula 219 do TST e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1.  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO  I – Na Justiça do Traba...

Empregado não consegue provar que ações da empresa (stock options) faziam parte do salário

A 5ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options). O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscrição de ações, recebeu 400 opções, que foram pagas integralmente durante e após a rescisão. Na reclamação trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercussão nas verbas rescisórias. O juízo do primeiro grau observou que o programa de "stock option" é utilizado apenas para executivos das empresas, que têm salários mais elevados do que os demais empregados, em regra. O programa seria uma forma de incentivar o executivo, dando-lhe a sensação de ser um pouco dono da empresa, e não um empregado. Trata-se de uma opção onerosa, já que a ações são pagas, ainda que com desconto, afirmou, concluin...

Professora de natação infantil receberá adicional de insalubridade em grau médio, decide o TST.

A 7ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Academia Be Happy Ltda., de Curitiba (PR), condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma professora de natação infantil por exposição excessiva à umidade, por permanecer por longo período dentro na piscina acompanhando as crianças. O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da   Norma Regulamentadora 15 , do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o perito, a professora permanecia exposta a condições caracterizadas como insalubres pelo contato com a água da piscina de forma habitual e em tempo suficiente para causar danos a sua saúde, em especial irritações dermatológicas. Ação trabalhista Na reclamação trabalhista, a professora alegou que, devido ao contato constante e por longos...

STJ edita mais três súmulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Confira os novos enunciados: Honorários no cumprimento de sentença Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.” Violação de súmula Súmula 518: "Para fins do artigo 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.” Honorários em rejeição de impugnação Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários...