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Hospital é condenado por anotar licenças médicas na CTPS

A Santa Casa de Misericórdia da Bahia vai pagar indenização de R$ 3 mil a um maqueiro que teve anotado, em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registros de ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas devidamente atestadas. Para os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a anotação de condutas desabonadoras na carteira prejudica o empregado e é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O maqueiro – profissional responsável pelo transporte de paciente para realização de exames ou cirurgias - foi contratado pela Santa Casa em maio de 2007, tendo trabalhado no local até outubro de 2008. Após deixar o emprego, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a condenação da empresa, por entender que as anotações na carteira de trabalho teriam lhe causado transtornos. A defesa do trabalhador afirma que a empresa teria feito anotações irregulares na carteira de trabalho: vários carimbos com a nomenclatura "atestado médico...

Empregado que feriu perna será indenizado por danos morais e estéticos, decide o TST.

Com base na culpa presumida da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um empregado da Fundição Ícaro Ltda indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 30 mil cada, em decorrência de um acidente de trabalho que lhe causou ferimentos na superfície cutânea da perna direita. O acidente ocorreu em novembro de 2007 quando o trabalhador auxiliava seus colegas na remoção e reposicionamento de vigas de aço. Uma delas caiu e provocou o esmagamento da superfície cutânea da sua perna direita, que o obrigou a ficar afastado do trabalho, recebendo auxílio doença acidentário, até março de 2008. Ele trabalhou na empresa entre setembro de 2007 e abril de 2009, exercendo a função de operador de máquinas. O juízo do primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, condenando-a a indenizar o empregado no importe de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Mas o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) retirou a condenação, ente...

Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência, decide o STJ.

Aos amantes de Comercial, vejam que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial. Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução. Condição suspensiva No STJ, a Couro Azul Comércio de Couros Ltda. sustentou que a cobrança da dívida exequenda estava sujeita à condição suspensiva, ou seja, ao inadimplemento das duplicatas descontadas pelos resp...

TST decide pela equiparação salarial de empregados de grupo de empresas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a remessa de um processo, ao juízo de primeiro grau, no qual um maquinista da Ferronorte Ferrovias Norte Brasil S/A pretende a equiparação salarial com ocupantes da mesma função de outras empresas do grupo América Latina Logística Ltda (ALL). O pedido havia sido rejeitado pelas instâncias inferiores, mas a Turma reconheceu a possibilidade de incidência da equiparação envolvendo empregados vinculados a empresas distintas do mesmo grupo. Na reclamação trabalhista, o maquinista alegou a existência de um desnível salarial de cerca de 45% entre ele e colegas contratados pela Portofer Transporte Ferroviário S/C Ltda. A Ferronorte e a Protofer integravam o grupo Brasil Ferrovias, do qual faziam parte ainda a Ferrovia Novoeste e Ferrovias Bandeirantes (Ferroban). Em 2006, a Brasil Ferrovias fundiu-se à ALL. O pedido de equiparação foi rejeitado pela 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP). Para o juiz, a solidariedade prevista na CLT (...

Na Justiça do Trabalho, se você pagou um advogado e ganhou a ação, não tem como pedir o dinheiro gasto para com o advogado, decide o TST.

Uma empregada do Banco Nossa Caixa S/A (sucedida pelo Banco do Brasil) que contratou advogado particular para defende-la em causa trabalhista, pretendendo a integração de horas extras à complementação de sua aposentadoria, terá de arcar com os honorários do advogado. Ela tentou a reforma da decisão que indeferiu o pedido de indenização para pagar o profissional, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recuso. A empregada ajuizou a ação contra o Banco Nossa Caixa e o Economus Instituto de Seguridade Social, entidade de previdência privada partícipe da complementação de sua aposentadoria. Ela trabalhou no banco entre 1976 e 2004. O Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas) lhe indeferiu os pedidos. Seu recurso foi relatado na Sétima Turma pelo ministro Pedro Paulo Manus. Segundo o relator, a empregada poderia ter se utilizado da faculdade do "jus postulandi" (direito de ela mesmo postular a ação) ou, então, procurado a assistência sindical gratuit...

Santander devolverá valores descontados de caixa que recebeu notas falsas, decide o TST.

O Banco Santander S/A foi condenado a devolver a uma bancária descontados efetuados em seu salário devido ao recebimento de notas falsas. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco contra a condenação. A funcionária, que teve o pedido indeferido em primeiro grau, renovou-o em recurso ordinário ao TRT-4. Afirmou que sofria descontos em média de R$ 300 a R$ 500 anuais sem que tivesse recebido qualquer treinamento para reconhecimento de notas falsas. O Santander, na defesa, alegou que pagava gratificação de caixa justamente para compensar eventuais valores decorrentes de diferenças de caixa, e que os descontos eram legítimos. O Regional deu provimento ao recurso, com o entendimento de que a gratificação de caixa, prevista nas normas coletivas dos bancários, não tem como objetivo cobrir diferenças de caixa, e sim remunerar a função exercida. O exame dos documentos revelou ...

Suspenso julgamento sobre leis estaduais relativas ao uso do amianto

Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3357 e 3937, que questionam leis estaduais do Rio Grande do Sul e de São Paulo relativas ao uso do amianto. A sessão foi suspensa após o voto dos relatores dessas ações, ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, respectivamente. Primeiro a votar, o ministro Ayres Britto considerou as leis constitucionais, votando, portanto, pela improcedência das ADIs. Em seguida, o ministro Marco Aurélio apresentou seu voto pela procedência do pedido apresentado nas duas ações. ADI 3357 De relatoria do ministro Ayres Britto, a ADI 3357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A autora contesta a Lei gaúcha 11.643, de 21 de junho de 2001, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul. A entidade entende que ao proibir no estado a produção e o comércio de produto à base de amianto, a n...