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Curso pela internet não gera horas extras

A 8ª turma do TST negou provimento a recurso de bancário que pretendia receber horas extras por sua participação em curso ministrado via internet, denominado "Treinet", oferecido pela instituição financeira. Para a turma, ele não conseguiu demonstrar a obrigatoriedade do curso ou a necessidade de ser realizado dentro da empresa e além do horário contratual. O trabalhador alegou que, pelo acúmulo de serviço, não havia tempo de realizar o curso durante o expediente, nem poderia cursá-lo em casa, já que não tinha acesso à internet. Sem conseguir receber as horas extras, resolveu levar o caso à JT. Todavia, não teve sucesso nem na primeira instância nem no TRT da 9ª região, que negou provimento ao seu recurso com base em depoimento de testemunhas e pelo fato de o empregado não ter comprovado a obrigatoriedade do curso. No TST, o bancário quis ver reconhecida a violação ao artigo 131 do CPC na decisão, entendendo que o juiz não indicou na sentença os motivos que lhe form...

Interceptação telefônica no Cível?

É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da 3ª turma do STJ, ao julgar HC preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil. O TJ/MS julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a CF/88, regulamentada neste ponto pela lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal. O TJ/MS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, dive...

Imunidade parlamentar é novo tema com repercussão geral

Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Corte decidirá o alcance de imunidade parlamentar referente a opiniões, palavras e votos lançados da tribuna de Casas Legislativas. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 600063. Segundo o recurso, no dia 22 de maio de 2001, durante a realização da 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Tremembé (SP), um dos vereadores assumiu a tribuna e ofendeu outro parlamentar. Ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento de apelação, entendeu que as palavras proferidas por agente político, quando no exercício do mandato, não estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. O TJ-SP considerou que foram extrapolados os limites do bom senso e que houve ofensa à honra do outro parlamentar. Aquela Cor...

Reconhecida repercussão em RE sobre pensão por morte

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Agravo de Instrumento (AI) 846973. O processo discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/82. O agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). De acordo com os autos, a corte gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na legislação estadual: invalidez e dependência econômica. No STF, o instituto sustenta que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I; artigo 195, parágrafo 5º, e artigo 201, inciso V, da Constituição Federal. O IPERGS ressal...

Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)

O Órgão Especial do TST aprovou, dia 24 de agosto, a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O documento prevê a criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. O banco manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, desde que a inadimplência diga respeito às seguintes obrigações: aquelas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2...

Processamento de Dados em Banco. Empregados daquela empresa são bancários?

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do Banco Santander S.A. e manteve o enquadramento como bancário de empregado de prestadora de serviço de processamento de dados integrante do mesmo grupo econômico do banco. A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias, o que poderia desconfigurar o vínculo empregatício (Súmula 239 do TST), essa prestação de serviço era apenas eventual, não configurando a sua atividade principal. Com a decisão, a SDI-I manteve o julgamento da Sétima Turma do TST. A Turma, como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu que, no caso, os serviços de processamento de dados tinham como atividade primordial atender o serviço do banco. “Apenas eventual e não primordialmente, prestava-se serviços a outras empresas do mesmo grupo econômico e a terceiros, sem identificar se as primeiras eram ou não empresas b...