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FICHTE E A FILOSOFIA DO DIREITO

Nesta semana, uma parte da aula será sobre Fichte. Partiremos de Kant, que traz a ideia do juízo sintético "a priori", que dividimos em duas partes, por conta de uma análise conjunta com Kelsen (Se é A, então deve ser B). Lembram? Razão e experiência? Pois bem. Vem Fichte agora e propõe a união do eu com o não-eu. Ou seja, a consequência da norma é inseparável da norma? Existe uma norma sem sanção? Com essa interpretação do pensamento de Fichte, no campo do Direito, pretendo encontrar, com vocês, uma saída para essa tormentosa questão!

Limites da negociação coletiva

As chamadas horas in itinere, tempo gasto no percurso entre casa e trabalho, podem ser objeto de negociação coletiva, mas não de supressão de pagamento. Nesse sentido é uma decisão recente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença mandando a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. pagar a um funcionário as horas de percurso. A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, ao apreciar o recurso da empresa, excluiu da condenação as horas in itinere deferidas pelo juízo de primeira instância, desde a contratação - em 19/05/2009 - até 31/08/2009, período abrangido pela convenção coletiva que vedava o cômputo do tempo despendido em transporte. Segundo o Regional, as horas in itinere não se afiguram como direito irrenunciável, pois não compreendem a jornada efetiva de trabalho, daí a razoabilidade de sua supressão. Para o TRT, as horas de percurso se caracterizam como direito disponível e podem ser suprimi...

Documento novo?

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 9ª Região ao não aceitar como documentos novos, sentença da Justiça Federal e certidão do INSS expedidos após decisão do regional que negou reintegração a um funcionário do Banco Itaú S.A., demitido após 28 anos de serviço. Os documentos comprovariam o tempo de contribuição que faltava para que o funcionário tivesse reconhecida a estabilidade pré-aposentadoria. O caso começa com uma ação trabalhista de abril de 2005, pela qual o bancário defendeu sua reintegração ao emprego, sob o argumento de que dispunha de estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva de sua categoria, em decorrência do cômputo do tempo de serviço. A Vara do Trabalho negou o pedido, sob o fundamento de que um outro requisito – o tempo de contribuição – não havia sido cumprido. O empregado recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), informando que o tempo de contr...

Prestem atenção no STF. Coisas interessantes estão por vir:

Cinco recursos tiveram repercussão geral reconhecida em votação realizada pelo Plenário Virtual do STF. Foram quatro REs (242689, 580963, 626489 e 757244) e um agravo regimental (AI 791811) que tratam, respectivamente sobre definição do índice de correção monetária a ser utilizada nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990; cômputo de benefício previdenciário para fins de cálculo da renda familiar; prazo decadencial em ação revisional previdenciária; efeitos trabalhistas gerados em contratação, pela Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso; limitação de penas a condenados por improbidade administrativa. RE 242689 Trata-se originariamente de um MS impetrado pela Brasplac Industrial Madeireira Ltda. contra ato do delegado da Receita Federal em Cascavel/PR a fim de ver assegurado o direito de utilizar o índice IPC como indexador da correção monetária das demonstrações financeiras no balanço relativo ao ano-base de 1990, em vez do índice BTNF, es...

Perdão tácito em Justa Causa. Veja decisão do TST sobre bancário:

O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário. O trabalhador exercia a função de tesoureiro e foi demitido por justa causa após o desaparecimento de um malote de R$ 28 mil destinado ao abastecimento dos caixas eletrônicos. De acordo com o processo, no percurso entre a tesouraria e os caixas, ele parou para tomar o café e teria deixado o dinheiro em cima de uma geladeira, de onde teria sumido. Como as câmaras da agência estavam desligadas, não houve registro visual do que realmente aconteceu com o dinheiro. O bancário ajuizou ação trabalhista questionando a demissão, mas o juiz de primeiro grau julgou correto ...

Estágio. Lendo o caso abaixo, lembro que o MP de SP utiliza estagiários já bacharéis em Direito. Pode?

O Governo do Estado da Bahia foi condenado ao pagamento de dano moral coletivo em mais de R$ 5 milhões, pela contratação irregular de 6.480 estagiários arregimentados na rede estadual de ensino. O caso foi julgado na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento unânime de que é possível a condenação por dano moral de um ente público, diferentemente da conclusão a que chegou o Tribunal Regional da 5ª Região. Os estudantes eram contratados como estagiários, à margem dos fins pedagógicos, para atuar como atendentes e conferentes no processo de matrícula de 2004 da rede estadual de ensino, realizada por terceiros. Ao tomar conhecimento de que o governo baiano estava permitindo a utilização irregular da mão da obra estudantil, composta em sua maioria, por menores de idade, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, denunciando o caso e pedindo que o estado fosse impedido de continuar com a prática e multado em caso de descumprimento da ordem, bem como ...