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FICHTE E A FILOSOFIA DO DIREITO

Nesta semana, uma parte da aula será sobre Fichte. Partiremos de Kant, que traz a ideia do juízo sintético "a priori", que dividimos em duas partes, por conta de uma análise conjunta com Kelsen (Se é A, então deve ser B). Lembram? Razão e experiência? Pois bem. Vem Fichte agora e propõe a união do eu com o não-eu. Ou seja, a consequência da norma é inseparável da norma? Existe uma norma sem sanção? Com essa interpretação do pensamento de Fichte, no campo do Direito, pretendo encontrar, com vocês, uma saída para essa tormentosa questão!

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